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VGNJUR Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020, 10:25 - A | A

Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020, 10h:25 - A | A

Gestão Lucimar

Ministério do Trabalho negativa Várzea Grande e município está impedido de contratar empréstimos e abrir contas

Rojane Marta/VG Notícias

O Ministério do Trabalho inscreveu o Município de Várzea Grande, gestão Lucimar Campos (DEM), no “Cadastro Informativo de Débitos Não Quitados do Setor Público Federal” - CADIN -, no último dia 24 de agosto de 2020, e desde então, o município está impedido de contratar empréstimos e abrir contas.

O município, por meio da procuradora-geral Sadora Xavier, alega ter sido surpreendido com a inscrição e por não saber do que se trata ingressou com uma petição na Justiça Federal, protocolada nessa quarta (16.09), solicitando detalhes e pedindo a suspensão da negativação.

“Da análise do extrato, verifica-se que não constam detalhes a respeito do que teria dado azo a tal inscrição, tais como multa ou auto de infração, assim como não há informação a respeito das providências que devem ser adotadas para regularização da pendência, CNPJ do órgão a ser contatado dentro da estrutura do (extinto) Ministério do Trabalho, que teria feito tal lançamento” cita trecho do pedido do município.

Conforme consta dos autos, a negativação causou e tem causado prejuízos de toda ordem à administração pública municipal, bem como “transtornos para o município, pois está impossibilitado de contratar empréstimos e abrir contas, prejuízos que ultrapassam a esfera administrativa”.

“Para além dessas considerações, a concessão da medida liminar para suspender tal inscrição perante o CADIN é medida que se impõe diante do elevado risco de irreversibilidade da medida, concedendo ao Município Impetrante a tutela de urgência pleiteada com o propósito de neutralizar a ocorrência de risco que possa comprometer, de modo grave e/ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas e a prestação de serviços essenciais à coletividade, o que pleiteia deste Juízo”, destaca a procuradora-geral ao requerer “medida liminar com o fito de suspender a inscrição até que o Município tenha acesso aos documentos que embasam a restrição lançada pelo Ministério do Trabalho, eis que desconhecida a sua origem”.

 
 
 

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