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VGNJUR Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023, 09:41 - A | A

Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023, 09h:41 - A | A

envolvimento em grampos ilegais

Militares viram réus por acusarem indevidamente promotor de envolvimento em grampos ilegais

Militares respondem por denunciação caluniosa

Lucione Nazareth/VGN Jur

O coronel Evandro Alexandre Ferraz Lesco, e o sargento, Gerson Luiz Ferreira Correia Júnior, constam como réus em Ação Militar por denunciação caluniosa contra promotor de Justiça, Marcos Regenold Fernandes, por envolvê-lo indevidamente no esquema de interceptações telefônicas clandestinas em Mato Grosso.

O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal da Justiça Militar, designou para 26 de março de 2024 audiência de instrução, em que está previsto para serem ouvidas testemunhas dos militares, assim como os réus.

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Evandro Lesco e Gerson Correia Júnior, que nos 16 e 17 de julho de 2019, no âmbito do Juízo da 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital, durante o reinterrogatório nos autos decorrentes da Operação “Grampolândia Pantaneira”, acusaram o promotor Marcos Regenold, de falsificar assinatura em documento público no relatório de interceptação telefônica produzido por um policial militar lotado no Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), bem como violação de sigilo de interceptação telefônica, com a suposta finalidade de obter interceptação telefônica ilegal.

Segundo o MPE, em decorrência das imputações foi aberto procedimento investigatório criminal pelo Núcleo de Ações de Competências Originárias (NACO), assim como sindicância para apurar suposto envolvimento do promotor. Em outubro de 2020, a sindicância foi arquivada.

“Realizadas as investigações preliminares no bojo dos autos do procedimento investigatório criminal e da sindicância, não foi possível vislumbrar indícios de cometimento dos crimes imputados, nem mesmo comprovar eventuais materialidades delitivas, de modo que os procedimentos foram arquivados pela inexistência material do fato”, diz trecho da denúncia.

Além disso, cita que o promotor Marcos Regenold representou criminalmente contra Evandro Lesco e Gerson Correia Júnior em 14 de outubro de 2021, que culminou na requisição de instauração de inquérito policial militar à época, porém, “esta veio a ser atendida somente em 26 de abril deste ano, numa clarividente desídia na morosidade injustificada na apuração dos fatos criminosos em tela”.

Ante o exposto, o Ministério Público do Estado do Mato Grosso denúncia os militares Cel PM RR Evandro Alexandre Ferraz Lesco e 3º SGT PM Gerson Luiz Ferreira Correa Junior como incursos na sanção do artigo 339 do Código Penal c/c artigo 9º, inciso II, alínea c do Código Penal Militar”, sic denúncia. 

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