20 de Setembro de 2024
20 de Setembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Segunda-feira, 27 de Maio de 2024, 14:27 - A | A

Segunda-feira, 27 de Maio de 2024, 14h:27 - A | A

DELAÇÃO DE SILVAL

Mesmo com vídeo, juíza absolve ex-deputado que foi gravado pedindo propina

Juíza afirmou que o vídeo não é conclusivo sobre recebimento de propina

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente ação do Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-deputado Gilmar Fabris, por suposto recebimento de mensalinho na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão é da última sexta-feira (24.05).

O MPE ingressou com ação por ato de improbidade administrativa contra o ex-deputado apontando que durante as investigações, constatou-se que Fabris teria recebido o pagamento de vantagem ilícita no valor de R$ 50 mil mensais, por 12 vezes, totalizando a quantia de R$ 600 mil.

Consta da denúncia, que o pagamento da propina foi registrado em gravação audiovisual, onde observou-se que Gilmar e outros deputados teriam ingressado, um a um, no gabinete do ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Cezar Correia, para receber o dinheiro.

Além disso, consta que o ex-secretário Pedro Jamil Nadaf afirmou em seu depoimento no inquérito civil, que foi incumbido de repassar o dinheiro da extorsão a Gilmar Fabris, pois a sua “parte” estaria em atraso. Na ação, o MPE requereu a indisponibilidade de bens na ordem de R$ 4,2 milhões. A Justiça deferiu o bloqueio, mas limitou no valor de R$ 1,2 milhão.

Em sua defesa, o ex-deputado afirmou que não houve comprovação de que teria praticado ato de improbidade administrativa na modalidade dolosa, bem como não ficou comprovado que teria recebido a suposta propina.

Na decisão, a juíza Celia Regina Vidotti afirmou que foram anexadas planilhas de controle de pagamento da propina elaborada por Silvio Correa, o qual consta o nome de Gilmar Fabris, porém, conforme a magistrada, as anotações manuscritas não possuem prova contundente sobre o repasse de propina. 

“O representante do Ministério Público poderia ter produzido prova documental acerca de eventual desproporcionalidade no crescimento do patrimônio do requerido durante o período indicado na inicial, a fim de averiguar a compatibilidade do acréscimo dos bens com os rendimentos auferidos pelo requerido na época dos fatos. Contudo, não o fez, inexistindo assim, prova do enriquecimento ilícito”, diz trecho da decisão.

Vídeo não é prova conclusiva

Segundo a magistrada, apesar de Silvio Correia mencionar no vídeo que os valores seriam repassados a Gilmar Fabris posteriormente, “não há certeza no que concerne à materialidade de tal repasse, à periodicidade e ao intervalo de tempo, não se podendo obter uma prova conclusiva de prática de ato de improbidade administrativa”.

"Considerando as filmagens apresentadas pelo requerente, não é possível reconhecer que o requerido (Gilmar), de fato, recebeu a suposta propina nos moldes que requerente afirma que ocorreu em relação aos demais deputados estaduais, que foram filmados por ocasião do recebimento desta propina. Desta forma, inexistindo provas concretas nos autos, capaz de caracterizar a prática do ato de improbidade, a improcedência da ação é medida que se impõe", sic decisão.

Leia Também - Adenilson Rocha critica gestão de Dorner e fala de compromisso com a população: “Trazer de volta setor da Saúde”

 
 
 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760