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VGNJUR Terça-feira, 31 de Março de 2020, 14:33 - A | A

Terça-feira, 31 de Março de 2020, 14h:33 - A | A

ORIENTAÇÃO

Mensalidade escolar que não for paga durante a pandemia poderá significar quebra de contrato

Redação/VG Notícias

A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor de Mato Grosso (Procon/MT) divulgou nessa terça-feira (31.03), algumas orientações à população que está em dúvida em relação às cobranças e prestações de serviços de ensino, durante o período de crise causada pela pandemia do coronavírus (COVID-19).

De acordo com a Nota Técnica n. º 14/2020 publicada pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) no dia 26 de março, cabe ao consumidor manter o pagamento da mensalidade, uma vez que é preciso ter claro que as mensalidades escolares são um parcelamento definido em contrato, de modo a viabilizar uma prestação de serviço semestral ou anual.

A Senacon pede que as instituições garantam “a prestação do serviço, ainda que de forma alternada, quando for o caso, como primeira alternativa de solução, garantindo-se as 800 horas anuais e 200 dias letivos”.

Entre as opções da execução das atividades estão: oferecer as aulas presenciais em período posterior e/ou oferecer a prestação das aulas na modalidade à distância.

A nota também ressalta que as instituições que adotarem a opção de realizar os serviços depois do período de quarentena não poderão cobrar a mais por isso, sendo vetado qualquer cobrança de custo adicional do serviço já pactuado.

 

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