Um médico de Várzea Grande foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 60 mil para uma paciente por causar lesão na sua bexiga após uma cirurgia de retirada do útero. A decisão é do último dia 19 de agosto, e foi proferida pela juíza Ester Belém Nunes, da 1ª Vara Cível de Várzea Grande.
A paciente C.S.M entrou com Ação de Indenização por Danos Morais contra o médico W.B.C alegando que no início de 2010 sentiu fortes dores abdominais e o Sistema Único de Saúde (SUS) encaminhou-a ao Hospital São Lucas, onde passou a ser atendida pelo profissional de saúde.
Após exames, foi recomendada a retirada emergencial do útero. Como o SUS demoraria para realizar o procedimento, conseguiu dinheiro com familiares e pagou R$ 1.027,00 para o hospital e R$ 2.500,00 para o médico, a fim de que fosse realizado o procedimento, que ocorreu em maio de 2010.
Ao retornar à sua residência, começou a sentir fortes dores e início de infecção pós operatória, o que W.B.C informou ser normal. Narrou que precisou usar “fraldão” pois sua bexiga “vazava” e mesmo depois de alguns meses ainda sofria com dores e tomava analgésicos e antibióticos, além de outros medicamentos que lhe eram receitados, ficando impossibilitada de trabalhar.
Em outubro de 2010, alegou ter sido atendida no PSF Osmar Cabral em Cuiabá, e foi detectado um grande volume de líquido no canal vaginal, ao que foi submetida em novembro daquele ano a uma cirurgia de emergência para correção de fístula (corte) em sua bexiga.
Além de ter sofrido com dores e quadro depressivo, não foi atendida de forma adequada pelo médico W.B.C. Além disso, ficou com uma grande cicatriz. Diante disso, requereu, por meio da ação, o pagamento de danos morais, estéticos e materiais (estimados) em R$ 150 mil.
Defesa do Médico
O médico W.B.C em sua defesa, afirmou que atendeu a paciente e recomendou a cirurgia de forma urgente para ser realizada em maio de 2010. Antes e depois da cirurgia, a mulher permaneceu em um leito no Hospital São Lucas e teve todos os cuidados necessários.
Conforme ele, no início de junho daquele ano a paciente retornou ao consultório para acompanhamento pós-cirúrgico, apresentando diureses, contudo, não houve queixa.
Ainda segundo ele, no final daquele mês, a mesma retornou ao consultório e queixou-se de dores ao urinar, quando foram solicitados exames e constatou-se uma infecção urinária, tratada e que posteriormente perdeu contato com a mesma. Ao final, destacou que a paciente nunca ter reclamado de incontinência urinária.
Decisão
Em sua decisão, a juíza Ester Belém Nunes citou perícia médica realizada na paciente na qual foi apontada a “estranheza dela permanecer com sonda por 12 dias, o que evidenciou ao menos um erro de tratamento”.
“Na análise de todos os documentos acostados aos autos, foi evidenciado que ocorreu lesão intraoperatória vesical, a qual não foi comunicada à paciente, pois não foi justificada a permanência da sonda vesical por 12 dias, até o retorno da cirurgia. Da mesma forma, não se investigou a causa da eliminação da urina pela vagina, para diagnóstico da natureza da fístula urinária, assim como, não encaminhou para cirurgia de correção”, diz trecho do relatório da perícia destacado pela magistrada.
Ao final, Nunes afirmou que o médico não foi diligente com o trato da paciente, seja pela permanência com sonda por extenso lapso temporal, seja por não ter pesquisado sua condição médica/clínica a fundo para ter um diagnóstico.
“Diante do Exposto, Julgo Parcialmente Procedentes os pedidos desta Ação de Indenização de Danos Materiais e Morais para CONDENAR o réu W.B.C ao pagamento das seguintes verbas em favor da autora: a) danos morais, que fixo em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e b) danos estéticos, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, sic decisão.
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