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VGNJUR Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023, 07:50 - A | A

Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023, 07h:50 - A | A

No TJMT

MDB entra com ação para derrubar lei de MT que limita vagas para mulheres em concurso da Segurança Pública

Lei de MT limita participação de mulheres em concurso da Segurança Pública

Lucione Nazareth/VGN Jur

O Diretório do MDB em Mato Grosso entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça (TJMT) contra trecho da Lei Complementar 530/2004 do Estado que limita vagas para mulheres em concurso no setor da Segurança Pública.

O MDB questiona o artigo 28 da Lei Complementar 530/2014 de Mato Grosso que trata do efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado. O citado estabelece: “serão ofertadas às candidatas do sexo feminino 10% das vagas previstas no edital para o concurso público para os Quadros de Oficial (QOBM) e de Praça (QPBM)”.

Segundo a legenda, o texto da citada norma veicula conteúdo cogente totalmente discriminatório que fere diretamente o preceito da igualdade de gênero previsto no artigo 5º, caput, inciso I, da Constituição Federal, que dispôs que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.

“Como já se pode facilmente perceber, o ato normativo questionado na ocasião agride impetuosamente os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, notadamente o inciso I e caput do artigo 5º, o art. 7º, inciso XXX, e o art. 39, § 3°, todos estes da CF/88, que, dentre outras coisas, estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. De igual forma, a norma ora impugnada macula o artigo 3º, inciso VIII, da Constituição do Estado de Mato Grosso, o qual versa sobre os princípios fundamentais e objetivos prioritários de nosso Estado”, diz trecho da ação.

Conforme o partido, “infelizmente a discussão sobre igualdade de gênero não perde a atualidade, inclusive no âmbito da Segurança Pública onde o assunto é recente e recorrente, a exemplo da teratológica previsão normativa encapsulada pelo já mencionado artigo 28 da Lei Complementar mato-grossense nº 530/2014, ao passo que tal previsão legal restringe o número de vagas ofertadas/a serem ocupadas por mulheres, isto de maneira extremamente preconceituosa e desarrazoada”.

O MDB de Mato Grosso citou na ADI decisão do ministro Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que no última sexta-feira (1º.09), suspendeu concurso da Polícia Militar do Distrito Federal pelo fato da lei daquele Estado fixar limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da PM – assim como ocorre na Lei de Mato Grosso.

Ainda segundo a legenda existe em Mato Grosso concurso da Segurança Pública, regido pelo Edital 006/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 05 de novembro de 2022, no qual consta que o gênero feminino deve compor apenas 10% do efetivo do quadro de oficiais e praças do Corpo de Bombeiros Militar.

“Isso posto, indene de dúvidas de que no caso concreto há um evidente e inconstitucional privilégio aos candidatos homens, mediante a reserva de 90% dos cargos disponíveis apenas ao respectivo gênero (masculino), isto sem qualquer justificativa plausível (APENAS PELO FATO DE SEREM HOMENS), ensejando na diminuição do número de cargos/vagas a  serem ocupados(as) por mulheres (APENAS PELO FATO DE SEREM MULHERES), o que per se  é disonômico e discriminatório e, portanto, rechaçado pela ordem constitucional vigente” , sic ação.

Ao final, o MDB requereu deferimento de medida liminar/cautelar, de forma a se suspender de imediato o artigo 28 da LC estadual n. 530/2014, bem ainda os efeitos de tal previsão legal, como a sustação do item 2.2.3. do Edital n. 006/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 05/11/2022, e demais normas do referido certame que limitam a convocação/chamamento das aprovadas/classificadas do gênero feminino em até 10% do total das vagas disponibilizadas pelo respectivo certame, isto até o julgamento de mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade.

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