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Desembargador diz que apesar de não ocupar qualquer cargo, primeira-dama atua ativamente na gestão dando ordens aos secretários e servidores
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Ferreira da Silva, proibiu a primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro, de frequentar o prédio da Prefeitura Municipal e também as dependências da Secretaria Municipal de Saúde. A decisão consta do Diário de Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta sexta-feira (19.11).
Márcia é investiagada juntamente com o marido, o prefeito afastado Emanuel Pinheiro (MDB), por suposta organização criminosa voltada para contratações irregulares de servidores temporários na Secretaria Municipal de Saúde e pagamentos ilegais do "Prêmio Saúde". As apurações indicam que a maioria das contratações foi feita para atender interesses políticos do prefeito.
De acordo com a decisão, a proibição atende pedido do procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira. No pedido consta que relatório do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), trouxe fatos novos que evidenciam as interferências da primeira-dama seja na contratação dos servidores temporários, como na concessão do “Prêmio Saúde”, especialmente em razão dos trechos de conversas travadas pelos denunciados por meio do aplicativo WhatsApp, extraídas de seus celulares mediante autorização judicial, além de vários documentos apreendidos durante a deflagração da “Operação Capistrum”.
“O currículo em nome de Oziel Martins de Souza, encontrado na sala da Secretária Adjunta de Governo Ivone de Souza, contendo no verso uma anotação manuscrita em lápis Marcia e um envelope pardo, com um postitanexado com uma anotação manuscrita em caneta da cor azul Vereador Marcrean p/ 1ª Dama”, contendo dois ofícios, sendo que um foi expedido pelo Vereador Marcrean e outro pelo Vereador Advair Cabral, ambos endereçados à Secretária de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência Hellen Janayna Ferreira de Jesus, cujos expedientes foram recebidos, conforme assinatura e carimbo, pelo Secretário Municipal de Governo Luis Claudio Castro Sodré”, diz trecho dos autos.
Em sua decisão, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, afirma que durante a deflagração da “Operação Capistrum”, verificou-se que a sala ocupada pela secretária-adjunta de Governo e Assuntos Estratégicos, Ivone de Souza, foi denominada de Núcleo de Apoio à primeira-dama e está localizada na sede da Prefeitura de Cuiabá, “circunstância essa que demonstra que apesar de a denunciada Marcia Aparecida Kuhn Pinheiro não ocupar qualquer cargo público, ela atua, ativamente, na gestão da Prefeitura Municipal, dando ordens aos secretários e servidores municipais, mostra-se imperiosa a imposição à sua pessoa da medida cautelar de proibição de acesso ou frequência à Prefeitura de Cuiabá e à Secretaria Municipal de Saúde, afim de impedir que volte a delinquir, atrapalhe o andamento das investigações e da ação penal, suprimindo documentos e outras eventuais provas que sirvam para comprovar a materialidade e a autoria criminosas”.
“Determino, outrossim, que a Diretora da Turma de Câmara Criminais Reunidas expeça o necessário, bem como adote as providências cabíveis para a efetivação desta decisão, devendo a denunciada Marcia Aparecida Kuhn Pinheiro ser cientificada de que o descumprimento das providências decretadas, ou mesmo a superveniência de fatos novos justificadores, poderão implicar na imposição de medidas cautelares mais gravosa e até mesmo a decretação de sua prisão preventiva”, diz trecho da decisão.
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