O empresário Alan Malouf tem 15 dias para comprovar o cumprimento das cláusulas do acordo de delação premiada firmado com o Ministério Público Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 19 de abril de 2018, sob pena de perder o benefício. A decisão é do ministro Marco Aurélio, proferida em 04 de maio.
Na delação, feita para obter elementos de prova acerca dos agentes e partícipes de delitos apurados no âmbito da Operação Rêmora, o empresário se comprometeu em pagar R$ 5,5 milhões ao erário, sendo que, R$ 4 milhões referentes a multas aplicadas e R$ 1,5 milhão para indenizar os danos morais pelos crimes cometidos por ele. Ainda, segundo consta da delação, do valor total, será abatido R$ 3,3 milhões – os quais foram quitados por bens imóveis. O restante foi dividido em cinco anos, em 10 parcelas - sendo duas parcelas por ano (julho e dezembro), com a primeira para 31 de julho de 2018, e a última para 31 de dezembro de 2022.
Em 21 de fevereiro deste ano, o ministro, acolheu requerimento do Ministério Público Federal, e determinou a expedição de ofício ao Juízo da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, solicitando as informações atualizadas e pormenorizadas acerca do cumprimento das cláusulas acordadas pelo delator, referentes ao pagamento dos valores e eventual cumprimento de pena.
A Procuradoria Geral da República, em nova manifestação, destaca não haver aportado no Supremo, resposta ao ofício e sinaliza para a rescisão do acordo de delação, caso não cumpridas as obrigações acordadas e inexistentes bens suficientes a garanti-las.
A PGR destaca a competência do Supremo para analisar questões alusivas à eficácia do ajuste e requereu que seja reiterada a solicitação ao Juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá e a intimação do colaborador para que comprove o adimplemento das cláusulas do acordo.
O pedido foi acolhido pelo ministro. “Cabe acolher o preconizado pela Procuradoria-Geral da República. Oficiem ao Juízo da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, solicitando as informações pretendidas, bem como intimem o colaborador, Alan Ayoud Malouf, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o cumprimento das cláusulas do acordo” diz decisão.
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