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VGNJUR Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023, 11:46 - A | A

Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023, 11h:46 - A | A

desvio e peculato

Major do Bombeiro é condenado a 11 anos de prisão por apropriação de cheques da corporação

Ele ainda condenado por forma ilegalmente grupo de brigada de incêndio

Lucione Nazareth/VGN

O major do Corpo de Bombeiros, Robson dos Santos Coronel, foi condenado a 11 anos, 04 meses e 15 dias de prisão por estabelecer de forma ilegalmente grupo de brigada de incêndio com o objetivo de oferecer cursos de formação para brigadistas no comércio de Nova Mutum (a 269 km de Cuiabá). A decisão foi proferida pelo Conselho de Justiça Militar na última sexta-feira (25.08).

De acordo com denúncia do Ministério Público, em 2013 o major Robson dos Santos estabeleceu grupo não oficial de brigada de incêndio com o objetivo de oferecer cursos de formação para brigadistas no comércio de Nova Mutum. No entanto, segundo a denúncia, os ganhos dos cursos teriam sido recebidos diretamente por parte do major Robson, que depois distribuía os montantes entre os outros bombeiros denunciados.

“Esses fundos foram obtidos de maneira inadequada pelos acusados, já que os pagamentos deveriam ter sido feitos diretamente à administração pública pelo requerente, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, emitido corretamente pelo CBMMT”, diz trecho da denúncia.

O bombeiro militar ainda foi acusado de se apropriar, entre 2013 e 2014, de cheques corporativos da Companhia Independente de Bombeiros Militares do Estado (CIBMMT) para uso pessoal. “Esse desvio só foi descoberto quando a gerente da empresa Martinello informou ao 2° TEN BM ERALDO que um cheque da instituição militar, usado para comprar um celular, foi devolvido por falta de fundos”, sic denúncia.

Na decisão da Justiça Militar constou: “O réu, Major BM Robson dos Santos Coronel, comprovadamente violou suas funções militares. Não se trata de uma ação negligente ou sem consciência, mas de uma conduta deliberada, planejada e calculada, tanto é que abordava os empresários previamente para apresentar seu serviço paralelo em detrimento do treinamento oficial. Conduta Social e Personalidade do Agente: O réu emitiu cheques sem fundos da própria corporação, etc., demonstrando não ter boa conduta social do réu. Além disso, utilizando-se de seu posto e autoridade, ele abusou da confiança de terceiros para beneficiar-se indevidamente. Circunstâncias do crime: A maneira como o crime foi cometido, com a cooptação de testemunhas e a criação de uma estrutura paralela de treinamento, mostra um alto grau de premeditação e organização. O réu utilizou sua posição de autoridade para cooptar e persuadir outras pessoas a participar de sua ação delituosa. Consequências do crime: Além do prejuízo financeiro causado, abalou a moral e conceito do Corpo de Bombeiros perante à sociedade, além de ter comprometido a integridade dos treinamentos de brigada de incêndio”.

Além da condenação, os juízes militares determinaram envio da cópia integral da Ação Penal ao Procurador-Geral de Justiça visando oferecimento de “representação pela perda do posto e patente do oficial”.

“Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes acima indicadas, acordaram os Juízes do Conselho de Justiça Militar, POR MAIORIA, vencido o voto do juiz militar Darwin Salgado Germano, pela CONDENAÇÃO do acusado ROBSON DOS SANTOS CORONEL nos crimes dos artigos 307 e 303 do Código Penal Militar, sujeitando-o a pena privativa de liberdade de 11 (onze) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime”, sic decisão.

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