Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiram o voto da relatora, ministra Rosa Weber, e decidiram em manter a vacância temporária de assento no Senado em casos de cassação pela Justiça Eleitoral da chapa eleita, até novas eleições suplementares. O caso foi discutido em sessão virtual iniciada dia 10 de novembro e encerrada no dia 20.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi proposta pelo Governo após o Estado ficar com apenas dois representantes no Senado, em 2020, quando a Mesa do Senado declarou a perda do mandato da senadora Selma Arruda (Podemos-MT), cassada pela Justiça Eleitoral. Em 31 de janeiro de 2020, o ministro Dias Toffoli deferiu a liminar e determinou a posse do agora ministro da Agricultura, Carlos Favaro (PSD-MT).
“O Tribunal, por maioria, julgou improcedentes os pedidos deduzidos nas arguições de descumprimento de preceito fundamental, restando insubsistente a liminar deferida e prejudicado o agravo interposto pelo Ministério Público Federal, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Dias Toffoli e André Mendonça. Redigirá o acórdão o Ministro Edson Fachin (art. 38, IV, b, do RI/STF). Plenário, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023”, diz resultado da sessão virtual.
Partidos políticos e o Governo de Mato Grosso argumentam que a vacância temporária do assento no Senado viola o princípio do federalismo e cria um desequilíbrio na representação.
Contudo, o voto da ministra aponta que a ausência temporária de um senador não prejudica o federalismo nem a separação de poderes, pois o Senado tem outras funções além de representar os Estados. A ministra também destaca que a representação no Senado não se baseia apenas no número de habitantes de cada Estado, mas também serve como um meio de equilibrar o poder entre o Governo central e os Estados.
Para a ministra, a vacância temporária de um cargo de Senador, devido à cassação pela Justiça Eleitoral, não viola a Constituição brasileira. A legislação eleitoral, em conformidade com a ordem constitucional, estabelece a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados, quando um candidato eleito em pleito majoritário tem seu mandato cassado.
A realização de novas eleições é vista pela ministra como um instrumento eficaz para sondar as tendências do eleitorado e garantir a representatividade e legitimidade dos eleitos para o exercício do poder político-estatal. A decisão também destaca que a escolha de causas eleitorais de extinção do mandato e a adoção de medidas para assegurar a legitimidade dos candidatos eleitos são matérias de ponderação legislativa, passíveis de controle judicial apenas quando desproporcionais ou desprovidas de finalidade legítima.
Voto divergente - Em voto divergente, o ministro Dias Toffoli decidiu a favor da concessão da posse provisória ao candidato com maior número de votos em caso de vacância por cassação da chapa eleita senatorial. Contudo, obteve apoio apenas do ministro André Mendonça.
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