08 de Novembro de 2024
08 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Terça-feira, 01 de Setembro de 2020, 10:02 - A | A

Terça-feira, 01 de Setembro de 2020, 10h:02 - A | A

5 votos a 2

Maioria do Pleno do TRE nega cassar mandato do deputado Neri Geller

Ele era investigado por abuso de poder econômico, por supostamente ter doado cerca de R$ 1,3 milhão para 11 candidatados ao cargo de deputado estadual

Lucione Nazareth/VG Notícias

Com cinco votos a dois, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) julgou nesta terça-feira (01.09) improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a deputado federal, Neri Geller (PP) e que pedia sua cassação por abuso do poder econômico.

Geller era investigado por abuso de poder econômico, por supostamente ter doado cerca de R$ 1,3 milhão para 11 candidatados ao cargo de deputado estadual durante a campanha eleitoral deste ano. Entres os beneficiados, quatro foram eleitos. A AIJE partiu de uma denúncia oferecida pela primeira suplente de Geller, Gisela Simona (PROS).

Leia Mais - Deputado consegue três votos contra sua cassação, mas novo pedido de vista adia julgamento

Na sessão desta terça (01), o juiz-membro Gilberto Bussiki apresentou voto pela improcedência da Representação afirmando que a decisão do relator, desembargador Sebastião Barbosa de Farias, desacerbou da causa de pedir do Ministério Público Eleitoral. Além disso, ele afirmou que não existiu abuso do poder econômico.

O presidente da Corte Eleitoral, desembargador Gilberto Giraldelli, também votou pela improcedência do pedido. Segundo ele, apesar dos indícios de crime eleitoral por parte de Geller ao realizar manobras econômicos por meio de doações eleitorais utilizando conta bancária do filho, Marcelo Piccini Geller, o MP não apresentou provas robustas que configurasse o abuso do poder econômico.

Giraldelli ainda pontou que os possíveis indícios do crime eleitoral teriam surgido após a quebra do sigilo bancário de Neri Geller e Marcelo Geller, sendo que tais fatos não estariam presentes na inicial do pedido de cassação, como também não teria sido oportunidade aos investigados manifestar-se sobre os fatos encontrados nos transcorrer das investigações – o que impossibilita a condenação dos mesmos.

Com estes votos, o resultado final ficou cinco votos pela improcedência da Representação (juízes-membros Sebastião Monteiro, Bruno D'Oliveira Marques, Jackson Coutinho, Gilberto Bussiki e desembargador Gilberto Giraldelli); contra dois pela cassação (desembargador Sebastião Barbosa de Farias e o juiz-eleitoral Fábio Henrique Fiorenza).  

 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760