O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), Aguimar Martins Peixoto, manteve bloqueio da aposentadoria do presidente da Associação Beneficente de Saúde dos Militares do Estado (ABSMMT), José Kleber Duarte Santos. A decisão é do último dia 20 deste mês.
Consta dos autos, que o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá determinou bloqueio das contas bancárias de José Kleber até o limite de R$ 20.418,42 por um débito trabalhista da Associação Beneficente de Saúde. A ação é referente falta de transparência, quanto ao cargo de presidente da Associação, havendo indícios de abandono com os associados da mesma, cumulado com a desvalorização da sede, onde se encontra depredada e suja, resultado de má gestão.
A defesa do militar entrou com Mandado de Segurança no TRT-MT que a decisão questionada foi baseada no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo que a inclusão do militar no polo passivo e o subsequente bloqueio de seus bens particulares foram realizados de forma antecipada e sem a devida citação prévia, contrariando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Apontou que foi realizado o bloqueio judicial no valor de R$ 12.842,02 de forma parcial do valor da dívida, “trazendo prejuízos irreparáveis a vida dele, que é uma pessoa idosa com mais de 74 anos, por um débito que não possui e não tem a responsabilidade como cidadão (pessoa física) em quitar.
Afirmou, ainda, que enquanto presidente da Associação, José Kleber “não vem medindo esforços para quitar todas as dívidas da entidade que a anos já vem enfrentando dificuldades financeiras”.
Ao analisar o pedido, o desembargador Aguimar Martins, destacou que o bloqueio das contas foi devidamente fundamentado com base nos "graves indícios de má gestão e confusão patrimonial por parte do ex-presidente José Kléber, e tendo em vista que a sua citação antes da tentativa de constrição patrimonial pode trazer risco ao resultado útil do processo”.
O magistrado citou ainda que o militar responde em ações que tramitam pela Justiça Comum Estadual por graves irregularidades na gestão da Associação Beneficente, “competindo mencionar ilustrativamente a utilização em seu veículo particular de placa de veículo da entidade, de modo que ponderável o risco de manobras do mesmo jaez com vistas a inviabilizar o atingimento dos fins da execução, em ordem a justificar a providência cautelar adotada”.
“Os documentos apresentados, mormente os extratos bancários, não esclarecem a procedência dos valores bloqueados na conta bancária do impetrante, não havendo elementos que permitam concluir que têm origem em proventos da aposentadoria, tampouco que os bloqueios judiciais apontados foram realizados em cumprimento à decisão proferida na ação reclamatória n. 00...5.23.0002”, diz trecho da decisão.
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