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VGNJUR Terça-feira, 17 de Agosto de 2021, 07:52 - A | A

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CRIMINOSOS EXPOSTOS

Leis de Mato Grosso que expõem pedófilos e agressores de mulheres são julgadas pelo STF

O STF irá julgar o cadastro estadual de Pedófilos e a lista de condenados por violência contra a mulher de MT

Rojane Marta/VGN

Reprodução

violência

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou a sessão virtual para julgar duas leis de Mato Grosso que expõem pessoas acusadas de pedofilia e de violência doméstica. O julgamento virtual está marcado para iniciar em 27 de agosto e terminar em 03 de setembro de 2021.

As duas leis tiveram o teor questionado pelo Governo de Mato Grosso em ação direta de inconstitucionalidade.

A lei 10315/2015 cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, estipula que a atualização será por conta da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP, e que o Cadastro deve conter foto e dados pessoais do suspeito, indiciado ou já condenado por qualquer dos crimes contra a dignidade sexual praticados contra a criança e/ou adolescente. A norma diz que qualquer internauta poderá ter acesso ao Cadastro Estadual de Pedófilos, no entanto, somente em relação ao nome e foto dos agentes já condenados e até que obtenha a reabilitação judicial.

Já a Lei 10.915/2019 determina a veiculação na internet de lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado no Estado de Mato Grosso. A lista deverá conter o nome, a foto e demais dados processuais das pessoas condenadas criminalmente, com trânsito em julgado, por crime de violência contra a mulher ou contra sua dignidade sexual e disponibilizada no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Segurança Pública, sendo que qualquer cidadão poderá ter acesso ao cadastro/lista, relativamente à identificação e foto dos cadastrados, desde a condenação transitada em julgado até o fim do cumprimento da pena.

No STF, o Governo de Mato Grosso argumenta a inconstitucionalidade formal das leis. Primeiro, por violação da competência privativa da União para legislar sobre direito penal uma vez que “o legislador estadual acabou por criar um novo efeito da condenação criminal (lançamento do nome do réu condenado em cadastros estaduais de pedófilos e de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher), além daqueles já previstos no Código Penal e em legislações penais extravagantes”. Segundo, por desrespeito à iniciativa privativa do governador do Estado para propor leis que disponham sobre criação e atribuições de órgãos da administração pública estadual, uma vez que as leis, ambas de iniciativa parlamentar, “impuseram à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso a obrigação de criar, manter e atualizar dois cadastros de criminosos”.

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O Governo aponta também vícios de inconstitucionalidade material. De acordo com o Estado de Mato Grosso, a imposição à Secretaria Estadual de Segurança Pública do dever de criar, manter e atualizar os referidos cadastros, além de ferir iniciativa legislativa do governador, viola o princípio da separação dos poderes. Entende que haveria afronta aos princípios da dignidade humana, da proibição de tratamento desumano e degradante, da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, da responsabilidade pessoal e da ressocialização da pena.

“A disponibilização indiscriminada de dados e imagens de apenados a todo e qualquer cidadão acarreta graves danos aos direitos personalíssimos dos condenados, causando assim constrangimento incalculável a essas pessoas, mormente em face do difícil controle da disseminação dessas informações e de suas consequências, uma vez veiculados os dados e imagens na internet” cita trecho da ação.

Para o Governo, a existência, nos cadastros, de dados como grau de parentesco ou relação entre agente e vítima pode gerar “grave violação ao direito à intimidade, privacidade e honra e imagem das vítimas e seus familiares, que sequer seriam consultadas para anuir ou não com tal divulgação” e que “a divulgação de listas de pessoas condenadas, veiculando fotos e dados pessoais e processuais desses indivíduos na internet, atua de forma contrária à função social da pena, desvirtuando uma de suas finalidades precípuas, deixando-os à margem da sociedade e dificultando ainda mais sua já difícil ressocialização.”

A ação do Governo vai a julgamento com parecer favorável da Procuradoria Geral da República. Segundo o procurador-geral da República, Augusto Aras, “a exposição na internet de nome e foto em cadastro estadual de pedófilos ou cadastro de opressores de mulheres impacta negativamente no direito à intimidade, à vida privada à honra e à imagem das vítimas e de seus familiares”.

 
 

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