Por maioria, os desembargadores da 2º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) decidiram nesta quarta-feira (24.06) trancar a Ação Penal contra os advogados Silvio Eduardo Polidorio e Jayme Rodrigues de Carvalho Junior, acusados de extorquir o ex-prefeito de Guiratinga (a 331 km de Cuiabá) Gilmar Domingos Mocellin.
Consta dos autos, que eles foram acusados de supostamente invadido, ao lado de outros três homens, uma fazenda do ex-prefeito de Guiratinga com o objetivo de ameaça-lo para efetuar um pagamento de R$ 800 mil a mando de Carlito Ramos Rezende. A área seria palco de uma disputa entre o ex-prefeito e o suposto mandante do crime. Em 11 de outubro 2019 os advogados foram detidos em decorrência mandado de prisão, mas acabaram sendo libertados no dia 03 de novembro.
Os advogados pediram o trancamento da ação junto ao TJ/MT alegando que são sócios e estavam indo a trabalho para Barra do Garças. Contudo, eles haviam sido contratados por Carlito Ramos Rezende – envolvido no processo – e passaram na Fazenda Ponte Alta para uma reunião com o ex-prefeito Gilmar. No pedido, eles negaram o crime de extorsão e no mérito pediram o trancamento dos autos.
Porém, o relator do pedido na 2º Câmara Criminal, desembargador Rui Ramos, rechaçou as alegações e apontou que existia elementos suficientes para continuidade da Ação Penal.
O desembargador Pedro Sakomoto e a juíza substituta Glenda Moreira Borges, divergiram do relator e votaram no sentido de trancar ação sob o argumento de ausência de justa causa para prosseguimento dos autos. Desta forma, por maioria, a Ação Penal foi trancada. A íntegra da decisão ainda não está disponível.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).