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VGNJUR Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024, 10:56 - A | A

Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024, 10h:56 - A | A

Chá de sumiço:

Justiça tenta encontrar empresário denunciado por sonegação de R$ 13 milhões em MT

Sonegação fiscal teria sido realizado para beneficiar empresa de São Paulo

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou expedição de edital para citação do Marcelo Roberto Gnutzmann da Costa, para informá-lo que é réu em ação que apura suposto esquema que teria sonegado R$ 13 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O despacho é do último dia 12 deste mês.

Em abril de 2006, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Marcelo Roberto, Leda Regina de Moraes Rodrigues [ex-coordenadora geral do Sistema Integrado da Administração Tributária], Valdene Leandro da Silva, Wellington Bastos Barreto, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Carlos Marino Soares Silva e empresa Carreteiro Cerealista Aliança Ltda (com sede em São Paulo), por participarem de suposto esquema de sonegação fiscal entre os anos de 1997 a abril de 1999, que ficou conhecido como a “Máfia do Fisco”.

Na denúncia, o Ministério Público aponta que a empresa Carreteiro Cerealista deixou de recolher ICMS devido em suas operações interestaduais de cereais, no valor de R$ 6.150.933,02 milhões originando crédito tributário no valor de R$ 13.084.295,06 milhões e R$ 655.950,58 milhões, conforme autos de infração e multa aplicada pelos agentes da Sefaz/MT.

Consta dos autos, que foram realizadas diversas diligencias no sentido de citar Marcelo Roberto e a Carreteiro Cerealista Aliança Ltda, e todas tiveram resultado negativo. Além disso, foram realizadas buscas de endereços por meio dos sistemas disponíveis e em consulta a concessionarias de serviços públicos, entretanto, não se logrou êxito em localizar os atuais endereços.

“Dessa forma, preenchidos os requisitos legais para a medida excepcional, defiro o pedido do requerente, e determino a expedição de edital para citação dos requeridos Marcelo Roberto Gnutzmann da Costa e Carreteiro Cerealista Aliança Ltda., com o prazo de 30 dias, nos termos do art. 256, inciso II e §3°, do Código de Processo Civil”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo a decisão, decorrido o prazo do edital e da defesa, fica desde já nomeado o Defensor Público que atua na Vara, nos para promover a defesa dos investigados.

Leia Mais - Juíza mantém ação contra servidor e ex-servidores por sonegação de R$ 13 milhões em ICMS

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