O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, deferiu pedido da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e suspendeu a decisão que impedia o licenciamento por parte da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) de todas as obras, atividades e empreendimentos em áreas úmidas de Mato Grosso. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (18.10).
O caso envolve Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o Governo do Estado de Mato Grosso que requereu, por meio de concessão de tutela provisória de urgência pedia, a suspensão da Resolução 45/2022 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), assim como a suspensão dos processos de licenciamento ambiental em tramitação e das licenças já emitidas fundamentados nesta resolução.
O MPE pediu ainda a notificação dos possuidores e proprietários de imóveis rurais localizados em áreas úmidas na necessidade de observarem as restrições previstas na Lei do Pantanal, e a extensão dos efeitos da Lei do Pantanal às planícies pantaneiras do Araguaia e Guaporé.
O juiz Rodrigo Roberto Curvo deferiu parcialmente o pedido do MPE suspendendo processos de licenciamento ambiental em tramitação e aquelas licenças ambientais já emitidas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
A Assembleia Legislativa entrou com petição requerendo a “reconsideração” da decisão liminar ou a suspensão dos seus efeitos, até que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em Matéria Ambiental de Cuiabá (CEJUSC-Ambiental) promova as audiências de conciliação/mediação já determinada pela Justiça.
A ALMT, alicerçado em estudo elaborado pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA), argumentou que a decisão liminar tem ocasionado “inúmeras consequências para o Estado, tanto de caráter econômico quanto social, especialmente para as regiões do Vale do Araguaia e Vale do Guaporé”, impactando diretamente na arrecadação estadual e dos municípios localizados em tais regiões, cuja atividade econômica está baseada essencialmente na produção agrícola e pecuária”.
Além disso, afirmou que foi promovido repasse de recursos financeiros, oriundos de seu próprio orçamento, com a finalidade de atender ao órgão ambiental estadual no mapeamento das áreas úmidas das Regiões do Vale do Araguaia e do Guaporé, de modo a viabilizar o debate acerca da adequação normativa e a segurança jurídica a respeito da matéria.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso (OAB-MT) manifestou nos autos pela “revogação/reconsideração” do pronunciamento liminar proferido nos presentes autos, mormente diante dos impactos sociais e econômicos que as regiões do Vale do Araguaia e do Vale do Guaporé já estão suportando com os efeitos da supracitada decisão”.
Na decisão desta quarta (18), o juiz Rodrigo Roberto Curvo destacou “são evidentes os efeitos econômicos e sociais decorrentes da decisão provisória que afetou as áreas do Vale do Guaporé e do Vale do Araguaia, onde há significativa presença de áreas úmidas”.
Conforme ele, dados divulgados pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA) mostram que os municípios afetados compõem uma parcela importante da economia de Mato Grosso, com ênfase na produção de soja, milho, algodão e pecuária, bem como indicam os desafios e as oportunidades para o crescimento sustentável dessas áreas, respeitando as particularidades ambientais e sociais locais.
“Dessa forma, a permanência dos efeitos da liminar, pelo menos por ora, tem potencial para comprometer a estabilidade social e econômica não só das regiões informadas nas manifestações acima referidas – Vales do Araguaia e do Guaporé –, mas de todo o Estado de Mato Grosso, o que deve ser ponderado neste momento processual a partir das novas manifestações colacionadas aos autos, assim como foi quando da prolação da decisão liminar com os elementos originais”, diz trecho da decisão.
Ainda segundo o magistrado, um aspecto importante apresentado pela Assembleia Legislativa é o interesse do Legislativo em ampliar o diálogo sobre as áreas úmidas existentes no território do Estado de Mato Grosso, por meio de diferentes iniciativas, como a realização de audiências públicas e a alocação de recursos para a elaboração de estudos sobre o tema – execução do projeto de Mapeamento de Áreas Úmidas das Regiões do Vale do Araguaia e do Vale do Guaporé – com o objetivo de subsidiar o processo legislativo, o que certamente contribuirá para a adequação normativa sobre a matéria, proporcionando, assim, segurança jurídico-ambiental para os que desenvolvem atividades produtivas, sem deixar de lado o uso sustentável que preserve o caráter ecológico desses ecossistemas, consoante preconizado pelas normas (nacionais e internacionais) de proteção ambiental.
“ACOLHO EM PARTE as manifestações da MESA DIRETORA DA ALMT (Id. 131699766) e da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO MATO GROSSO (Id. 131783077), por conseguinte, DETERMINO a suspensão dos efeitos da decisão liminar proferida em 25.9.2023 (Id. 127538918), mais precisamente em relação aos itens 2.2.1., 2.2.2., 2.2.3., 2.2.4. e 2.2.5., permanecendo os efeitos em relação aos seus demais termos, até contraordem judicial. A suspensão determinada no item 2.1. vigorará pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias ou até contraordem judicial, quando o feito deverá retornar para nova análise judicial, com relatório detalhado dos trabalhos desenvolvidos pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em Matéria Ambiental de Cuiabá (CEJUSCAmbiental), onde o debate a respeito do tema poderá efetivamente ocorrer, para o qual DETERMINO a devolução dos autos para o cumprimento dos itens 2.4. e 2.6. da decisão contida no Id...”, sic decisão.
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