O juiz 7ª Vara Criminal de Cuiabá, João Filho de Almeida Portela, revogou, nessa sexta-feira (21.06), a prisão preventiva de Andrigo Gaspar Wiegert e Glauciane Vargas Wiegert, acusados de envolvimento em um esquema de fraude. A ação contra os acusados foi proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE).
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A defesa do casal alegou que o decreto prisional foi determinado pelo “simples fato dos mesmos não terem sido localizados para citação nos endereços que o Ministério Público forneceu ao Juízo para a sua citação”. Além disso, apontou que decisão padece de outras ilegalidades: decreta a prisão afirmando que “o tráfico de drogas é o principal e mais perigoso combustível para as demais práticas delitivas” quando, ao revés, a acusação versa sobre corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Alegou, ainda, que os acusados estão em local incerto e não sabido ao mesmo tempo em que reconhece que ambos compareceram voluntariamente aos autos do processo pedindo a concessão de prazo para apresentação de defesa; coloca os pacientes em situação processual muito mais grave que aquela enfrentada pelo suposto líder de Orcrim que, recente, teve seu passaporte devolvido pelo mesmo Juízo.
Em sua decisão, o magistrado apontou que os acusados Andrigo Gaspar Wiegert e Glauciane Vargas Wiegert não respondem a nenhum outro processo criminal. A decisão, fundamentada nos artigos 315 e 316 do Código de Processo Penal (CPP), destaca a necessidade de utilizar medidas cautelares diversas da prisão, considerando-a como uma medida extrema.
De acordo com o despacho, os acusados devem se apresentar pessoalmente à 7ª Unidade Criminal de Cuiabá até o dia 31 de julho de 2024 para serem formalmente citados. Alternativamente, eles podem fornecer os dados necessários para a citação eletrônica via aplicativo até o dia 24 de julho de 2024. O não cumprimento desses prazos resultará na retomada automática da custódia cautelar.
Além disso, a decisão impõe várias medidas cautelares aos acusados, incluindo a obrigação de comparecer a todos os atos processuais, a proibição de mudar de endereço ou ausentar-se da comarca sem autorização judicial, a manutenção de um endereço físico e eletrônico atualizado, e a não prática de qualquer infração penal. Caso as medidas não sejam cumpridas, o processo seguirá sem a presença dos acusados, conforme o artigo 367 do CPP.
A decisão também ordena a comunicação imediata ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) sobre a revogação da prisão. O Ministério Público Estadual (MPE) e a Defesa Técnica dos acusados foram cientificados da decisão.
Entenda o caso - O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, João Filho de Almeida Portela, decretou a prisão de Andrigo Gaspar Wiegert, filho do ex-deputado estadual Pedro Satélite (falecido este ano), e a sua esposa Glauciane Vargas Wiegert, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro oriunda da Operação Rota Final. A decisão foi proferida na quinta-feira (20.06).
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