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VGNJUR Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024, 10:29 - A | A

Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024, 10h:29 - A | A

"induzido magistrado ao erro"

Justiça revoga prisão domiciliar e manda dono do Dallas volta para prisão

Defesa teria "induzido magistrado ao erro’ no pedido de concessão da prisão domiciliar

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça revogou a prisão domiciliar de William Aparecido da Costa Pereira, o "William Gordão", proprietário do Dallas Bar. A informação consta em despacho proferida pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra.

William Aparecido consta como um dos réus da Operação Ragnatela, que investiga a realização de shows em casas noturnas de Cuiabá, para praticar lavagem de dinheiro em benefício da facção criminosa Comando Vermelho.

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Consta dos autos, que William passou por uma cirurgia e seus advogados alegaram que a Penitenciária Central do Estado (PCE), local em que ele está preso, não teria condições de oferecer tratamento pós-operatório a ele.

Na última quarta (28), o Juízo da 7ª Vara Criminal foi comunicado que o acusado obteve a concessão de prisão domiciliar, proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Ferreira da Silva, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da realização do transplante, condicionada, no entanto, à aplicação concomitante de monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira”.

Contudo, nessa quinta (29), menos de 24 horas depois, o juiz Jean Garcia publicou novo despacho sobre a revogação da prisão domiciliar. “Considerando a decisão sob id.., que revogou a liminar anteriormente concedida em habeas corpus, torno sem efeito a decisão, na parte que determinou a expedição de mandado de prisão domiciliar de William Aparecido da Cosa Pereira”, diz trecho da decisão.

Regovação da prisão domiciliar 

Ao revogar a prisão domiciliar, o desembargador Luiz Ferreira da Silva afirmou que a defesa de William o induziu a erro, "quando afirmaram que a Penitenciária Central do Estado não teria condições de oferecer ao paciente os cuidados para se recuperar da cirurgia dos olhos a que foi submetido, juntando, como prova dessa assertiva, um relatório do dia 19.08.2024".

Contudo, a unidade prisional apresentou informações ao magistrado, posteriormente, no qual ficou demonstrado que a defesa omitiu informações recentes de que a penitenciária tem condições de proporcionar ao paciente todos os cuidados pós-cirúrgicos.

"Cumprindo a determinação judicial, na data de hoje (28/08/2024), às 11:50h, a servidora responsável pelo Núcleo de Saúde da penitenciária, M.C.M, comunicou que WILLIAN APARECIDO realizou a avaliação médica oftalmológica, recebendo as orientações e prescrições necessárias, as quais podem ser ofertadas internamente pela unidade prisional", diz trecho da decisão ao citar informações da unidade prisional.

Diante disso, a prisão domiciliar foi revogada: "Fica evidente que o paciente receberá os cuidados pós-cirúrgicos dentro da prisão, não existindo razão, ao menos nesta fase inicial, para conversão da sua prisão preventiva em domiciliar. Posto isso, revogo a liminar deferida em favor de William Aparecido da Costa Pereira, devendo ser mantida a sua custódia cautelar, tal como foi determinada pelo juízo de primeiro grau", diz trecho da decisão.

 
 

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