O juiz da Vara em Ação Civil Pública e Popular, Bruno D’Oliveira Marques, acatou o pedido do Governo de Mato Grosso e determinou que o Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindspen) se abstenha de realizar, através de seus servidores representados, quaisquer espécies de reuniões, manifestações ou protestos que impliquem em bloqueio de vias públicas, ou provoquem paralisação parcial ou total de serviços públicos. A Decisão foi proferida nessa sexta-feira (04.12).
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De acordo com a decisão, o juiz Bruno D’Oliveira fixou multa no valor de R$ 50 mil, a incidir por cada hora de bloqueio, ou paralisação que a ação abusiva perdurar, sem prejuízo, ainda, de outras medidas coercitivas a serem impostas por este Juízo, inclusive o afastamento da Presidente do sindicato requerido.
“Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, CPC)”, diz trecho da decisão.
Ainda, consta da decisão, que o Sindicato tem o prazo de 15 dias para apresentar contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do que dispõem os arts. 335 e 344 ambos do Código de Processo Civil.
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