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VGNJUR Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024, 15:00 - A | A

Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024, 15h:00 - A | A

período vedado

Justiça proíbe prefeito de Primavera de gastar dinheiro público com divulgação de feira itinerante

Prefeito alegou que divulgação de feira itinerante é de "extrema importância para o fomento à agricultura familiar municipal”

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça Eleitoral proibiu que o prefeito de Primavera do Leste, a 239 km de Cuiabá, Leonardo Bortolin (MDB), realize campanha de divulgação de feira municipal itinerante. A decisão é da última quinta-feira (05.09) e foi assinada pelo juiz da 40ª Zona Eleitoral, Roger Augusto Bim Donega.

Bortolin entrou com pedido para divulgar a Feira da Lua, narrando que a mesma “é rotativa, que visita diversos bairros da cidade”, anexando aos autos calendário com as datas em que cada bairro recebe a feira.

Ainda segundo ele, a campanha de divulgação da Feira da Lua é considerada de extrema importância para “o fomento à agricultura familiar municipal, que atende mais de 25 famílias que comercializam seus produtos e dependem exclusivamente dessa forma de comércio para sua subsistência”.

O juiz eleitoral, Roger Augusto Bim, afirmou que o argumento apresentado de que a campanha de divulgação da feira “é considerada de extrema importância para o fomento à agricultura familiar municipal” não apresenta aptidão para sobrepujar a vedação imposta pela Legislação Eleitoral.

“Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, Indefiro a Autorização de Publicidade Institucional, de modo a garantir a isonomia entre os candidatos, a moralidade e legitimidade do pleito”, diz trecho da decisão.

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