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VGNJUR Sábado, 06 de Março de 2021, 09:44 - A | A

Sábado, 06 de Março de 2021, 09h:44 - A | A

R$ 121 mil

Justiça parcela em 60 vezes multa aplicada a ex-vereador que pagou caseiro com dinheiro público

Ex-parlamentar propôs pagar multa em 36 parcelas, porém, MP recusou e ele terá pagar mais de 60 vezes

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

Edivá Pereira Alves

Ex-parlamentar propôs pagar multa em 36 parcelas, porém, MP recusou e ele terá pagar mais de 60 vezes

 

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, acolhei pedido do ex-vereador de Cuiabá, Edivá Pereira Alves, e autorizou ele a pagar em mais de 60 meses a multa de mais de R$ 121 mil imposta em ação que foi condenado por improbidade administrativa. A decisão é da última terça-feira (02.03).

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Edivá Alves foi condenado em 2015 devido à nomeação de Valdecir Dias Xavier no cargo de Assessor de Gabinete Parlamentar, que na realidade trabalhava como “caseiro” na chácara do ex-parlamentar, conforme o Ministério Público. Na época ele foi condenado a pagar multa e restituir aos cofres públicos mais de R$ 90 mil.

Consta dos autos, que até 19 de dezembro de 2019, o valor atualizado da multa era de R$ 121.445,78. A defesa de Edivá Alves propôs pagamento mensal da quantia de R$ 2 mil pelo prazo de 36 meses, porém, sem inclusão de correção monetária e juros de mora.

Porém, o Ministério Público Estadual (MPE) não concordou com a proposta sob argumento de que o pagamento de 36 parcelas na quantia mensal de R$ 2.000,00, totalizaria R$ 72.000,00, “o que é bem inferior ao valor atualizado da dívida”. “No mais, considerando que o executado aduziu receber a título de aposentaria o valor de R$ 9.000,00, pugnou pela penhora do valor de R$ 2.000,00, até a integral quitação da dívida”, diz trecho extraído da contestação apresentada pelo MPE.

Em sua decisão, o juiz Bruno D'Oliveira, afirmou que a proposta do ex-vereador não é passível de acolhimento, “pois configuraria desarrazoada disposição de valor pertencente ao ente público lesado”, valor atualizado de R$ 121.445,78.

O magistrado acolheu apenas o ponto em relação ao pagamento mensal de R$ 2 mil citando que Edivá propôs o desconto que representa cerca de 22% da sua aposentadoria como professor do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), “fato que demonstra que a medida a ser adotada não importa em prejuízo à sua subsistência, bem como de sua família”.

“Deste modo, acolho parcialmente a proposta ofertada pelo executado, da qual os exequentes manifestaram concordância, o que faço para determinar o desconto mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) do valor bruto da aposentaria do executado”, sic decisão.  

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