A juíza Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, 23ª Zona Eleitoral, manteve suspenso por três anos os direitos políticos do ex-prefeito de Itaúba (a 599 km de Cuiabá), Raimundo Zanon (PSD), condenado por improbidade administrativa por irregularidades no pagamento de diárias.
Consta dos autos, que Zanon foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por ter autorizado pagamentos de diárias ilegais em 2010, período em que comandou à Prefeitura. A denúncia chegou a ser julgada improcedente pelo Juízo da Comarca de Itaúba, porém, a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça (TJ/MT) em fevereiro de 2017, que acabou condenando o ex-gestor.
Em sua defesa, o ex-prefeito, que pretende disputar a Prefeitura da cidade, afirmou que o marco inicial para efetivação e cumprimento da sanção de suspensão dos direitos políticos seria 14 de fevereiro de 2017, data em que ocorreu a publicação do acórdão condenatório de 2º Instância proferido pela Quarta Câmara Cível do TJ/MT e não a data do trânsito em julgado, conforme informado pelo Juízo da Comarca Itaúba à Justiça Eleitoral, tendo em vista que o Recurso Especial e posterior Agravo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) não tem efeito suspensivo.
No pedido, ele requereu em caráter liminar de antecipação de tutela para que seja determinado o imediato restabelecimento dos direitos políticos, a medida que, já teria cumprido integralmente a sanção de suspensão.
“Justifica que a urgência do pedido decorre do fato de o Juízo de Itaúba não ter certificado até a presente data o decurso do prazo de suspensão dos direitos políticos e que pretende participar do pleito eleitoral do corrente ano. Sendo que, os prazos eleitorais não estão suspensos. Por fim, alega que tem até o dia 20 de julho para estar apto com seus direitos políticos, a fim de participar de convenção partidária na condição de pré-candidato”, diz trecho do pedido.
Em sua decisão, a juíza Giselda Regina apontou que ao contrário do que alega Zanon, ele não cumpriu a integralidade da sanção que lhe foi imposta, vez que, entre a data do início do cumprimento da sanção (20/11/2018) até a presente data se passaram apenas 1 ano e 05 meses.
Além disso, ela destacou não existir prejuízo a eventual candidatura do ex-prefeito nas eleições municipais deste ano, por faltar mais de três meses para o início das convenções partidárias destinadas à formação de coligações e escolhas de candidatos, que ocorrerão no período de 20 de julho a 05 de agosto, “não ficando caracterizado, neste momento, o perigo da demora”.
“Ante o exposto, por entender que não estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, INDEFIRO A LIMINAR postulada”, diz trecho da decisão.
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