A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça (TJMT) negou pedido para transferir militares do Rio de Janeiro presos em Mato Grosso sob suspeita de extorsão a fazendeiros em Nova Monte Verde e Apiacás. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (23.02).
Andre Luis Alves Pascoal e Carlos de Oliveira Eduardo, ambos sargentos da reserva da PM do Rio de Janeiro, foram presos em flagrante no dia 20 de outubro de 2022, acusado de integrar grupo que teria tentado extorquir R$ 5 milhões de donos de pelo menos três fazendas em Mato Grosso, que segundo a denúncia, foram feitos de refém durante a ação criminosa.
A defesa dos militares entraram com Mandado de Segurança no TJMT alegando que foi requerida a transferência interestadual de ambos para o Batalhão Especial Prisional, localizado no Rio de Janeiro ou para outra unidade prisional destinada a militares onde haja vaga nas proximidades de seus familiares, cujo pleito foi indeferido ao argumento de que a distância física atrapalharia a instrução processual e porque “não é sabido se as unidades disponíveis podem receber os presos”, todavia, além de haver a possibilidade da instrução ser realizada mediante videoconferências, o magistrado “sequer oficiou a SEAP-RJ para obter esta resposta”.
Com base nesses argumentos requereram a transferência de ambos para uma das unidades prisionais destinada a militares na Comarca do Rio de Janeiro.
O relator do pedido, desembargador José Zuquim Nogueira, apresentou voto por denegar o pedido sob argumento de que “o direito de o preso permanecer em local próximo ao seu meio social e familiar (art. 103, da Lei das Execuções Penais) não configura garantia absoluta, podendo ser afastado quando houver conflito com o interesse da administração da justiça criminal”.
“Resta claro que a permanência dos impetrantes em local próximo à família não é um direito absoluto e tampouco ilimitado, devendo ser obedecido levando-se em consideração o interesse público e a avaliação fundamentada do juiz, como ocorreu na espécie. Por conta disso, impende-se reconhecer que, se de um lado há a possibilidade de manutenção do preso provisório em lugar próximo de sua família; por outro, tem-se a obrigação de observar o interesse coletivo à segurança pública e a conveniência da instrução processual. Posto isso, inexistindo direito líquido e certo a ser amparado nesta via mandamental, em consonância do parecer ministerial, denego a segurança almejada por Carlos Eduardo Oliveira e André Luis Alves Pascoal, mantendo inalterado o decisum vergastado”, sic decisão.
Leia Também - Aras aciona STF para tirar porte de arma de agentes socioeducativos de MT
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).