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VGNJUR Sábado, 28 de Agosto de 2021, 10:33 - A | A

Sábado, 28 de Agosto de 2021, 10h:33 - A | A

MANDADO DE SEGURANÇA

Justiça nega pedido de Sindicato para reajustar salário de servidores em VG

Sindicato pedia que salário fosse pago de acordo com piso nacional da categoria

Lucione Nazareth/VGN

VG Notícias

VG Notícias; Prefeitura; Várzea Grande

 Sindicato pedia que salário fosse pago de acordo com piso nacional da categoria 

 

 

O juiz José Mauro Nagib Jorge, em colaboração da 3ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, negou pedido do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Mato Grosso (SINDACS/MT) que tentava obrigar o prefeito Kalil Baracat (MDB) a pagar salário dos agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias conforme piso nacional da categoria. Atualmente estes profissionais recebem remuneração de R$ 1.550,00.

O Sindicato entrou com Mandado de Segurança com pedido de concessão de medida liminar contra a Prefeitura Municipal alegando que os agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias efetivos e contratados de Várzea Grande recebem suas remunerações abaixo do piso nacional da categoria – estabelecido pela Lei Federal 1308/2018, desde o ano de 2019.

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Conforme a categoria, em primeiro momento o município negou a categoria o direito ao piso nacional, e por outro lado, no ano de 2019, o piso nacional foi reajustado para o montante de R$ 1.250,00, todavia, a Prefeitura efetuou esse pagamento somente aos funcionários efetivos, desconsiderando o direito dos contratados, os quais exercem a mesma função e com o mesmo tempo de labor, mantendo o piso dos contratados em R$ 1.014,00.

Ainda segundo o Sindicato, no ano passado o piso salarial da categoria foi alterado para R$ 1.400,00, entretanto, o município não efetuou o pagamento da remuneração dos servidores de acordo com o novo piso nacional para a categoria em geral, efetivos e contratados, mesmo diante da regularidade dos repasses federais, no qual incluem o valor do piso nacional.

Diante disso, a categoria requereu que a Prefeitura de Várzea Grande proceda ao pagamento do piso salarial nacional à categoria dos agentes comunitários de saúde e agente de combate as endemias, tanto aos efetivos como aos contratados, sob pena de bloqueio das contas públicas.

Em sua decisão, o juiz José Mauro Nagib, afirmou que não é inadmissível a extensão da norma federal aos servidores municipais, isso porque, os agentes comunitários de saúde e agente de combate as endemias de Várzea Grande passaram a integrar o quadro de servidores efetivos do município, com regime jurídico estatutário e regência pela Lei Municipal 3.798/2012.

“Vale lembrar que, agindo dessa forma, o município se desvinculou da norma federal (art. 9ºA, § 1º, da Lei 11.350/2006, incluído pela Lei 12.994/2014, e alterado pela lei n.º 13.708/2018), que estabeleceu o piso salarial profissional nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, razão pela qual não se sujeita mais às regras aplicáveis à categoria vinculada ao regime jurídico celetista, segundo previsão legal do art. 8º, da Lei n.º 11.350/2006. Dessa forma, e sendo o Município livre para aplicar suas rendas e organizar seus serviços (CF, art. 30, III e V), nenhuma interferência pode ter a União nesse campo da privativa competência local, uma vez que só o Município poderá estabelecer o regime de trabalho e de pagamento de seus servidores, tendo em vista as peculiaridades locais e as possibilidades de seu orçamento”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo ele, a fixação da remuneração de servidor público municipal por Lei Federal contraria o princípio constitucional de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo local para dispor sobre regime jurídico e remuneração de seus servidores.

“É vedado ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar os vencimentos dos servidores públicos, sob o fundamento de isonomia, de acordo com a Súmula 339 do STF e a Súmula Vinculante 37. Diante do exposto DENEGO a segurança pleiteada na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo.”, diz outro trecho da decisão

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