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VGNJUR Terça-feira, 29 de Outubro de 2024, 10:33 - A | A

Terça-feira, 29 de Outubro de 2024, 10h:33 - A | A

eleição na capital

Justiça nega pedido de irmão de deputado e mantém votos congelados

Irmão de deputado tentava obter deferimento do registro de candidatura

Lucione Nazareth/VGNJur

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou nesta terça-feira (29.10), em sessão plenária, o recurso de Nicássio José Barbosa, conhecido como Nicássio do Juca (MDB), e manteve congelados os seus 2.975 mil votos obtidos nas eleições municipais na disputa por uma vaga na Câmara Municipal de Cuiabá. Ele é irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB).

Nicássio entrou com Embargos de Declaração para deferir seu registro de candidatura sob o argumento de que a inelegibilidade atribuída a ele “já se encontra superada em mais de 200% dos oito anos legais”. A inelegibilidade verificada no caso envolvendo condenação por tentativa de homicídio ocorrido em outubro de 2000.

O relator do recurso, o juiz eleitoral Luis Otavio Pereira Marques, negou o pedido sob alegação de que não houve omissão no acórdão da Corte Eleitoral que manteve o indeferimento do registro de candidatura.

O voto dele foi acompanhado pelos demais membros da Corte Eleitoral, as desembargadoras Maria Aparecida Ribeiro e Serly Marcondes Alves, e os juízes eleitorais Pérsio Oliveira Landim, Welder Queiroz dos Santos, Ciro José de Andrade Arapiraca e Edson Dias Reis.

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