A juíza Lúcia Peruffo, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido liminar ao presidente da Câmara da Capital, Chico 2000 (PL), que buscava a remoção de vídeos publicados pela vereadora Edna Luzia Almeida Sampaio (PT).
Nos vídeos, divulgados nas datas de 8 e 19 de março de 2024, Sampaio criticava o presidente da Câmara, acusando-o de praticar violência política de gênero e de tentativas ilegais de cassação contra ela. Os vídeos foram considerados ofensivos pelo autor da ação, que alegou difamação e injúria por parte de Sampaio, especialmente após um convite para compor a mesa de honra em uma sessão da Câmara Municipal dedicada ao Dia Internacional da Mulher.
Chico 2000 argumentou que os conteúdos publicados em redes sociais pela vereadora Sampaio causaram danos à sua honra e imagem, atribuindo-lhe falsamente a prática de atos criminosos. Por isso, solicitou judicialmente a remoção imediata desses vídeos, sob pena de multa diária, e uma ordem para que Sampaio se abstivesse de publicar novos conteúdos difamatórios.
Contudo, a magistrada negou a medida liminar. A decisão da magistrada se baseou na ausência dos requisitos necessários para a concessão da medida de urgência.
A juíza destacou a importância da liberdade de expressão, especialmente quando envolve figuras públicas como vereadores, que estão sujeitos a críticas relacionadas ao exercício de suas funções. Peruffo ressaltou que eventuais excessos poderiam ser avaliados e responsabilizados posteriormente, mas que não seria adequado, em análise preliminar, impor censura ou restringir o debate público.
Referenciando jurisprudências relacionadas à imunidade parlamentar e à liberdade de expressão, a decisão sublinha que críticas feitas no contexto do debate político, mesmo que ácidas, fazem parte da dinâmica democrática. A juíza também lembrou que a responsabilidade por eventuais excessos deve ser avaliada com cautela, evitando-se ações que possam ser interpretadas como tentativas de silenciar vozes críticas.
Com a decisão, os vídeos publicados por Edna Sampaio permanecerão acessíveis ao público, e o caso seguirá seu curso normal na Justiça, aguardando-se a realização de uma audiência de conciliação.
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