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VGNJUR Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024, 11:45 - A | A

Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024, 11h:45 - A | A

negado

Justiça nega certidão a ex-prefeito cassado que foi aprovado em convenção do PL

Ex-prefeito foi condenado em duas ações por atos de improbidade administrativa

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça Eleitoral negou pedido do ex-prefeito de Alto Garças, a 357 km de Cuiabá, Cezalpino Mendes Teixeira Júnior (PL), mais conhecido como Júnior Pitucha, mantendo suspensos seus direitos políticos em decorrência de condenação por ato de improbidade administrativa. A decisão foi proferida pelo juiz da 45ª Zona Eleitoral, Márcio Rogério Martins, e publica no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (12.08).

Júnior Pitucha teve o nome aprovado na convenção do PL para concorrer à Prefeitura de Alto Garças, contudo, a candidatura ainda não foi registrada.

Diante disso, o ex-prefeito requereu junto à Justiça Eleitoral o restabelecimento dos seus direitos políticos, direito de votar e de ser votado, expedição de Certidão de Quitação Eleitoral, bem como que não seja anotado em seu cadastro eleitoral a hipótese de inelegibilidade por condenação pelo crime “contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público” - prevista no art. 1º, I, "l", da Lei Complementar nº 64/90.

Ele ainda citou segundo jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a incidência da hipótese de inelegibilidade citada faz-se mister a ocorrência dos seguintes requisitos: “ato doloso de improbidade administrativa que implique, concomitantemente, lesão ao erário e enriquecimento ilícito, em proveito próprio ou de terceiros”.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou manifestação pugnando pelo indeferimento do pedido ao assentar que o Júnior Pitucha "em verdade, há a confusão dos institutos: por meio de argumentos supostamente aptos a afastar a hipótese de inelegibilidade, o ex-prefeito almeja, verdadeiramente, desconstituir as sanções de suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade."

Ao analisar o pedido, o juiz Márcio Rogério apontou que o ex-gestor confunde condições de elegibilidade com causas de inelegibilidade.

Ele destacou ainda que Cezalpino Mendes está com os direitos políticos suspensos em decorrência de duas ações de improbidade administrativa transitadas em julgado, sendo a primeira com suspensão de direitos políticos por 3 anos, a contar do trânsito em julgado da condenação (29/10/2020); e a segunda, com suspensão de direitos políticos 3 anos, a contar do trânsito em julgado da condenação (26/08/2021).  

Além disso, o magistrado frisou que não houve comunicação por parte do Juízo competente quanto ao cumprimento integral das sanções impostas naqueles processos.  

“Não cabe a este órgão julgador, por ora, antecipar Juízo de mérito de decisão sobre questões que podem refletir em eventual processo de registro de candidatura. Ademais, como já ressaltado, o requerente Cezalpino Mendes Teixeira Júnior ainda sofre os efeitos da suspensão de seus direitos políticos. Em face do exposto, Indefiro o pedido de Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil”, sic decisão.

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