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VGNJUR Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024, 11:14 - A | A

Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024, 11h:14 - A | A

"inteligência artificial"

Justiça nega bloquear R$ 40 milhões da rede social X por vazar dados de usuários em MT

Associação pede indenização da rede social e de outra empresa de Elon Musk por uso indevido de dados pessoais

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça de Mato Grosso negou bloquear R$ 40 milhões das contas do X (ex-Twitter) e da empresa Starlink no Brasil, ligadas ao empresário Elon Musk, em uma ação que questiona o uso de dados pessoais de usuários de Mato Grosso para o treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA) em suas respectivas plataformas. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, na última segunda-feira (30.09).

A Associação de Defesa de Direitos Digitais (ADDD) entrou com ação contra o X Brasil Internet Ltda., requerendo a suspensão do treinamento de modelos de IA generativa com dados pessoais dos usuários das plataformas de rede social X.

Leia Mais - Associação de MT aciona “X Brasil” na Justiça por vazar dados de usuários

Posteriormente, postulou novo pedido de tutela de cautelar consistente na decretação da medida cautelar de arresto de bens do X Brasil e da empresa Starklink, bem como bloqueio de contas até o valor de R$ 40 milhões.

No pedido, a Associação alegou que no dia 17 de agosto o X anunciou o fechamento de seu escritório no Brasil, e que todas as pessoas que trabalhavam no escritório brasileiro da empresa foram demitidas sumariamente.

O bilionário Elon Musk, que controla a empresa, justificou a decisão como uma medida para se proteger de uma política de censura do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que estaria inclusive ameaçando prender executivos da empresa.

“Torna urgente a imposição de outra medida de caráter cautelar, para garantir o pagamento de indenização, decorrente de futura condenação da empresa nesta ação. Isso porque a medida adotada pela empresa é uma estratégia para fugir à jurisdição nacional e não ser alcançada por medidas judiciais. Sem sede física e sem representante legal no Brasil, ficará muito difícil futuras medidas judiciais produzidas por juízes brasileiros ter algum tipo de eficácia contra a empresa”, diz trecho do pedido.

Ao final, requereu a condenação das empresas a reparar os danos causados individualmente aos usuários da rede social X (afetados pela utilização dos dados pessoais para treinamento de sistemas de IA), incluindo os danos extrapatrimoniais (morais), cujos valores serão definidos em fase de liquidação; e indenização a título de dano moral coletivo, em razão da gravidade dos atos ilícitos. O valor total pedido é de R$ 40 milhões.

Contudo, em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira afirma que a alegação da Associação está desprovida de qualquer embasamento fático, “bem como sem evidências concretas que demonstrem que a empresa esteja desviando ou dilapidando bens que possam responder pelo pagamento do débito perseguido na ação, não é hábil a autorizar a decretação da medida de arresto e de bloqueio de contas”.

Além disso, afirmou que, no último dia 20 de setembro, Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição foi nomeada como representante legal do X no Brasil. “Assim sendo, não demonstrada, nessa quadra inicial, a presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, o indeferimento do pleito liminar se impõe”, diz trecho da decisão.

 
 

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