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VGNJUR Sexta-feira, 07 de Março de 2025, 10:18 - A | A

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Denúncia do MPE

Justiça Militar manda prender ex-comandante da PM condenado por corrupção em MT

Segundo denúncia do MPE, Ardonil desviou combustível destinado às viaturas da PM

Rojane Marta/ VGNJur

A Justiça Militar determinou a prisão do ex-comandante da Polícia Militar de Pontes e Lacerda, tenente-coronel Ardonil Manoel Gonzalez Junior, condenado por peculato e corrupção passiva praticados enquanto comandava o 16º Comando Regional da PM. A decisão foi assinada pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, e publicada nesta sexta-feira (07.03).

Ardonil foi condenado a oito anos, um mês e seis dias de prisão, em regime inicialmente fechado, por diversos crimes praticados entre fevereiro de 2006 e janeiro de 2008. Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Ardonil desviou combustível destinado às viaturas da PM, adulterou os hodômetros dos veículos oficiais para aumentar falsamente o consumo e, ainda, usou bens públicos, como viaturas e armas, em benefício próprio.

Entre os supostos crimes cometidos pelo ex-comandante também estão o uso irregular de armas e munições da corporação em um churrasco particular e a cobrança de valores para escolta privada de bancos e empresas aéreas. Ardonil ainda fez compras pessoais no comércio local, utilizando dinheiro público em nome do comando regional da PM.

A Justiça determinou que o mandado de prisão seja cumprido pela Polinter e pelo Comando-Geral da Polícia Militar. Após a captura, o ex-comandante será encaminhado para cumprimento da pena em regime fechado.

Além de Ardonil, o capitão PM Fernando Schulz Galvão foi condenado pelo mesmo crime a uma pena de três anos, sete meses e seis dias de prisão, mas em regime aberto.

Os autos do processo foram encaminhados ao arquivo provisório, onde permanecerão até que o mandado de prisão contra Ardonil seja cumprido. Após sua prisão, será expedida a guia definitiva para execução da pena.

“Tendo em conta o regime inicial de ARDONIL, EXPEÇA-SE mandado de prisão em seu desfavor e, após a prisão, o executivo de pena. Para tanto, ENCAMINHE-SE o mandado de prisão à POLINTER e ao Comando da Policia Militar com vistas a proceder à efetiva captura do réu ARDONIL”, diz decisão.

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