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VGNJUR Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2021, 15:26 - A | A

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Ação Judicial

Justiça mantém tarifa de ônibus de Cuiabá para Santo Antônio do Leverger em R$ 5,95

MPE alega descumprimento contratual por parte de concessionária que impediria aumento da tarifa

Lucione Nazareth/VG Notícias

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) manteve em R$ 5,95 o valor da tarifa de ônibus entre Santo Antônio do Leverger e Cuiabá. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ao denegar recurso Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT) responsável pela linha intermunicipal.

Consta da decisão que em setembro de 2019, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular, acolheu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para que a concessionário do transporte coletivo abstivesse de elevar a tarifa promocional aplicada nas linhas que atendem ao município de Santo Antônio de Leverger até a conclusão do processo de revisão tarifária realizado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (AGER/MT).

No TJ/MT, a CMT entrou com Agravo de Instrumento alegou que a Controladoria Geral do Estado (CGE) concluiu equivocadamente que a execução do contrato de concessão elevou a taxa interna de retorno para o concessionário de 10% para 160,73%, em razão dos investimentos e custos previstos na proposta apresentada na Concorrência Pública nº 001/2012.

Segundo a empresa, na linha que atende o município de Santo Antônio do Leverger a tarifa praticada está com desconto de quase 30% valor praticado antes do reajuste aprovado pela AGER/MT em janeiro de 2019.

“O valor praticado está defasado e a determinação de congelamento tarifário da decisão recorrida contraria entendimento de que o coeficiente tarifário aprovado pela AGER/MT deve ser mantido até decisão do Processo Administrativo nº 578627/2018 que versa sobre a revisão tarifária”, diz trecho do pedido, afirmando ainda que há uma distinção lançada na decisão, pois, para todas as demais linhas deve ser aplicado o coeficiente atual, mas para a linha de Santo Antônio do Leverger deve-se aplicar o coeficiente defasado.

A relatora do recurso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, apontou em seu voto que relatório de auditoria da CGE que concessionária não praticou investimento adequado às metas contratuais estabelecidas, e que foram identificadas deficiências na regulação de modo a comprometer as atividades regulatórias e o desequilíbrio na relação contratual.

“Devido às constatações demonstradas ao longo de toda auditoria, ficou comprovada a necessidade da redução do coeficiente tarifário aplicado, que passa do valor de R$ 0,254710 para o valor de R$ 0,090792. Ressalta-se, que a redução é frente a inexecução contratual, portanto, sem nenhum viés de que o novo coeficiente corresponde à regular operação do sistema”, sic voto.

Ela ainda acrescentou: “Nesse aspecto, existente prova inequívoca da inexecução parcial do contrato, que denota a possível necessidade de revisão tarifária por meio da aplicação de procedimento administrativo adequado a promover o desconto de reequilíbrio, que é um percentual que será deduzido da tarifa com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, calculado em função de indicadores de desempenho específicos; além do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, que se apresenta justamente em função da possibilidade de prejuízo a ser suportado pela coletividade, entendo que deve ser mantida a decisão agravada”.  

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