O juiz eleitoral da 55ª Zona Eleitoral, Alex Nunes de Figueiredo rejeitou nessa quinta-feira (19.12), os embargos de declaração apresentados pela defesa de Abilio Brunini Moumer (PL), prefeito eleito de Cuiabá.
A decisão manteve a reprovação das contas de campanha de Brunini, que determinou a devolução R$ 2.804.867,65 ao Tesouro Nacional.
Entre as irregularidades apontadas no parecer técnico conclusivo aprovado pelo Ministério Público Eleitoral constam: doações e despesas não comprovadas; despesas feitas com recursos de campanha que não tiveram a comprovação documental adequada; serviços prestados por pessoas físicas sem notas fiscais; apenas contratos e comprovantes de pagamentos foram apresentados, sendo considerados insuficientes.
Também foi apontada duplicidade na prestação de serviços e notas fiscais canceladas sem explicações consistentes, sendo documentos fiscais emitidos e posteriormente cancelados, sem justificativa aceita pela Justiça Eleitoral, bem como, irregularidades em contratos e relatórios de atividades, neste caso, contratos genéricos e ausência de comprovação de execução dos serviços contratados.
Consta ainda da sentença, que a defesa de Brunini não apresentou documentos que pudessem sanar as irregularidades apontadas nos pareceres técnicos.
Embargos rejeitados
Nos embargos de declaração, a defesa argumentou omissões e contradições na sentença, mas o juiz Alex Nunes de Figueiredo rejeitou os argumentos. Segundo ele, todos os pontos levantados pela defesa foram analisados e devidamente respondidos na decisão anterior.
“O juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já tenha motivo suficiente para fundamentar a decisão”, afirmou o magistrado, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A sentença reafirmou que o recurso utilizado pela defesa, os embargos de declaração, não é cabível para rediscutir o mérito da decisão.
Consequências e próximos passos
Com a decisão, Abílio segue com as contas de campanha reprovadas e a determinação de devolução de R$ 2,8 milhões. A defesa do prefeito eleito ainda pode recorrer a instâncias superiores, como o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A reprovação das contas poderá ser utilizada em futuras ações que questionem sua elegibilidade ou resultem em sanções eleitorais. A Justiça Eleitoral continua monitorando o caso, e a decisão final sobre o cumprimento das determinações deve ser acompanhada pelo Ministério Público Eleitoral e pela equipe técnica do Tribunal Eleitoral.
Leia também: Contas de campanha de Abílio Brunini são reprovadas pela Justiça Eleitoral
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