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VGNJUR Quarta-feira, 17 de Julho de 2024, 10:18 - A | A

Quarta-feira, 17 de Julho de 2024, 10h:18 - A | A

"Operação Castelo de Areia"

Justiça mantém prisão de "Zumbi" apontado como suposto líder de facção em Jangada

Zumbi teria entre as funções a coleta de taxa de outros faccionados na região

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, manteve a prisão de Thiago Leandro Borges de Souza, alvo da 'Operação Castelo de Areia' que investiga organização criminosa envolvida em tráfico de drogas e homicídios em Rosário Oeste, Nobres e Jangada. A decisão é dessa terça-feira (16.07).  

Segundo denúncia do Ministério Público, Thiago Leandro, vulgo “Zumbi” é apontado como principal representante do Comando Vermelho de Jangada, no qual exerce a função de “lojista”, além de auxiliar no recolhimento de taxa de outros faccionados.  

Nas investigações foram encontrados comprovantes de transferências bancárias entre Zumbi e Bruno Santos Barbosa – apontado como líder da facção nas cidades de Rosário Oeste, Nobres e Jangada.  

“As suspeitas da posição relevante ocupada por Thiago Leandro, Bruno Santos Barbosa lhe orienta sobre como lidar com cabriteiros para fazer valer o estatuto da facção, além de haver inúmeras conversas acerca da comercialização e distribuição de entorpecentes”, diz trecho da denúncia.  

A defesa de Thiago Leandro requereu a revogação da prisão preventiva sob os argumentos de excesso de prazo para o deslinde a ação principal e para a reanálise de ofício da necessidade da prisão preventiva.  

O juiz Jean Garcia de Freitas, em sua decisão, apontou que o encerramento da instrução nos autos, os quais aguardam somente a finalização da apresentação dos memoriais defensivos para a prolação de sentença, não se verifica o excesso de prazo alegado pela defesa, “uma vez que cuida de múltiplos réus e fatos delituosos, representados por patronos distintos e residentes em mais de uma Comarca, tudo a corroborar para uma marcha processual naturalmente mais alongada”.    

Ele frisou que, ainda que o acusado preso preventivamente apresente predicados pessoais favoráveis, estes não possuem o condão de importar automaticamente na revogação da prisão.  

“Verifica-se que, entre o decreto prisional originário e a presente data, não houve a superveniência de qualquer modificação fática que pudesse ensejar a mudança do entendimento à época firmado, de sorte que os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva seguem hígidos e vigentes. INDEFIRO o pedido defensivo e MANTENHO a prisão preventiva de THIAGO LEANDRO BORGES DE SOUZA”, diz decisão.

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