O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) como responsável subsidiária pelas indenizações de danos material e moral devidas à família de um pedreiro morto durante a construção do bloco do curso de medicina no campus de Rondonópolis (212 km de Cuiabá).
Com a decisão, a instituição federal terá de arcar com a dívida, caso a Construtora Eireli, que contratou o trabalhador, não a quite integralmente.
O acidente aconteceu em março de 2016 quando o pedreiro, contratado para assentar o piso no novo prédio, operava o guincho de dentro de uma gaiola, momento em que o cabo que a sustentava se rompeu e ela caiu da altura correspondente ao primeiro andar. O SAMU chegou a ser acionado, mas o trabalhador morreu ainda no local do acidente.
O caso foi julgado na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá e resultou na condenação da construtora ao pagamento de pensão, a título de dano material, à viúva e às duas filhas do trabalhador, além de 50 mil reais para cada uma delas como reparação pelo dano moral.
Condenada subsidiariamente, a UFMT recorreu ao TRT argumentando se tratar de um contrato para realização de obras de engenharia civil, de forma que deveria ser aplicada ao caso a Orientação Jurisprudencial SBDI-1 191 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que o dono da obra não responde juntamente com o empreiteiro, quando não explorar atividade econômica ligada à construção civil.
A 1ª Turma do TRT manteve, entretanto, a sentença que reconheceu a responsabilidade da Universidade, acompanhando o voto do relator, desembargador Tarcísio Valente. A decisão levou em consideração a Súmula 18 do próprio Tribunal mato-grossense que diz que “O dono da obra urbana ou rural responde solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trabalho do empregado de empreiteiro, nos termos do art. 942 do Código Civil. A única exceção diz respeito ao caso de o dono da obra ser pessoa física que não explore atividade econômica, porquanto o trabalho prestado pelo empregado não lhe traz qualquer proveito econômico".
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