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VGNJUR Terça-feira, 10 de Maio de 2022, 16:00 - A | A

Terça-feira, 10 de Maio de 2022, 16h:00 - A | A

HC concedido

Justiça manda soltar motorista que causou acidente e matou duas pessoas em VG

O acidente aconteceu no dia 08 de abril, na Filinto Muller, em Várzea Grande

Gislaine Morais/VGN

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) mandou soltar, mediante ao pagamento de fiança no valor de R$ 48 mil, o mecânico Jefferson Nunes Veiga, motorista que causou um acidente que matou duas pessoas, na avenida Filinto Muller, em Várzea Grande. A decisão foi proferida nessa segunda (09.05).

Na decisão, foi autorizado a apresentação em bens móveis e imóveis no valor da fiança, com ônus judicial perante o DETRAN [veículo] ou Cartório de Registro de Imóveis [casa].

Em 08 de abril, Jefferson trafegava em seu veículo Corolla pela avenida em alta velocidade, quando perdeu o controle, invadiu o canteiro e colidiu de frente com o veículo Etios. Com o impacto, morreram o motorista de aplicativo do Etios e a passageira. Uma criança que estava no automóvel ficou ferida. Jefferson foi preso em flagrante.

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A defesa do acusado entrou com Habeas Corpus no TJMT alegando que o mecânico é primário, pessoa íntegra, de bons antecedentes, e nunca respondeu processo-crime. No pedido, a defesa afirmou que Jefferson trabalha de mecânico na empresa da família e tem uma filha de dois meses de nascida, sendo ele a fonte de renda da família.

O relator do Habeas Corpus, desembargador Marcos Machado, apresentou voto apontado que inexiste previsão legal de custódia preventiva para delitos praticados na modalidade culposa, e que o artigo 313 do Código de Processo Penal, “admite a segregação cautelar tão somente para hipótese de crime doloso”.

Segundo o desembargador, Jefferson já foi preso duas vezes por direção perigosa e envolvimento em outro acidente com veículos. Por existir histórico de infração de trânsito, Marcos Machado recomendou a suspensão da permissão/habilitação para dirigir veículo automotor, a fim de preservar a ordem pública.

“Com essas considerações, impetração conhecida e CONCEDIDA PARCIALMENTE a ordem para outorgar liberdade provisória ao paciente mediante fiança no valor de R$48.480,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos e oitenta reais), autorizada a apresentação em bens móveis e imóveis (CPP, arts. 330 e 336), com ônus judicial perante o DETRAN [veículo] ou Cartório de Registro de Imóveis [casa], cumulada com suspensão da permissão/habilitação para dirigir veículo automotor, enquanto perdurar o inquérito policial e eventual ação penal (CTB, art. 294)”, diz outro trecho da decisão do voto.

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