Os desembargadores da 2º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheram pedido da defesa de Mariano Oliveira da Silva e determinaram a retirada do uso tornozeleira eletrônica. A decisão é do último dia 02 deste mês.
Mariano Oliveira da Silva foi preso em Sinop como um dos alvos da Operação Mantus, deflagrada no dia 29 de maio de 2019, com objetivo de desarticular duas supostas organizações criminosas que comandavam o jogo do bicho em Mato Grosso. Uma das organizações seria liderada por João Arcanjo e seu genro, Giovanni Zem Rodrigues; e a outra pelo empresário Frederico Muller Coutinho. As investigações apontaram que Mariano teria atuado em favor da organização de Arcanjo e Giovanni, a Colibri.
Posteriormente, ele foi solto sob o cumprimento de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.
A defesa dele ingressou com Habeas Corpus no TJ alegando que requereu a retirada da tornozeleira eletrônica, haja vista já estar a praticamente 11 meses monitorado, sem qualquer notícia de descumprimento das medidas cautelares impostas. Conforme a defesa, o Juízo da Sétima Vara Criminal Especializada Contra o Crime Organizado da Comarca de Cuiabá mantém o monitoramento sob o argumento de que há necessidade de manutenção da garantia da ordem pública, “sem que houvesse fundamentado sua decisão no caso concreto demonstrando a existência do periculum in mora e do fumus boni iuris”.
Ainda segundo a defesa, há excesso de prazo para a instrução criminal, “o que poderá perdurar por anos até uma sentença final, tendo em vista que a denúncia sequer foi de fato recebida, ainda, caracterizando evidente ilegalidade”.
Ao analisar o pedido perante a da 2º Câmara Criminal do TJ/MT, o desembargador Rui Ramos, apontou que muito embora a decisão sobre a necessidade do uso da tornozeleira eletrônica se encontra devidamente fundamentada, “neste momento se apresenta desproporcional, eis que já se encontra com a monitoração eletrônica por mais de 12 meses, sem que se houvesse o recebimento da denúncia”.
“Ainda, importante consignar que não há notícias de descumprimento das medidas impostas ao paciente. Portanto, tendo em vista que as outras medidas cautelares que lhe foram aplicadas se mostram condizentes para assegurar a aplicação da lei penal. Por todo exposto, concedo a ordem de habeas corpus impetrado em favor de Mariano Oliveira da Silva, apenas e somente para retirar a medida cautelar diversa de monitoração eletrônica”, diz trecho da decisão do magistrado.
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