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VGNJUR Domingo, 02 de Outubro de 2022, 08:34 - A | A

Domingo, 02 de Outubro de 2022, 08h:34 - A | A

crime eleitoral

Justiça manda remover propaganda irregular de candidatos fixados no Galpão em VG

Justiça mandou retirar propaganda irregular no prazo máximo de 48 horas

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Otávio Vinícius Affi Peixoto, da 49ª Zona Eleitoral, determinou que os candidatos Emanuel Pinheiro Neto, popular Emanuelzinho [deputado federal], e Janaína Riva [deputado estadual]. ambos do MDB, retirem resquícios da propaganda eleitoral irregular fixada na casa de show Galpão, em Várzea Grande. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula neste domingo (02.10).

Consta dos autos, que denúncia encaminhado pelo sistema Pardal, noticiou a existência de propaganda eleitoral irregular no em Várzea Grande, com veiculação de propaganda eleitoral em adesivos (ainda que parcial), na avenida Dom Orlando Chaves, no local denominado "Galpão", relacionados a Emanuelzinho e Janaína Riva. Para comprovar o alegado, a denunciante juntou fotografias .

Foi determinado a constatação do fato alegado, via oficial de justiça, e, constatado a retirada, ainda que parcial, da propaganda irregular, abriu-se vista ao Ministério Público Eleitoral (MPE) que em sua manifestação pela intimação dos beneficiários da propaganda irregular para, no prazo de 48 horas, proceder a retirada do resquício de propaganda eleitoral irregular.

Em sua decisão, o juiz Otávio Vinícius Affi, apontou que a suposta irregularidade denunciada consiste, conforme já relatado, na veiculação de propaganda eleitoral por meio de adesivo de Janaina Riva e Emanuelzinho, fixados na fachada da extinta casa de shows, "Galpão", conforme o termo de constatação.

Segundo ele, sendo claramente propaganda eleitoral irregular, de rigor o exercício do poder de polícia do Juízo Eleitoral, “a fim de determinar a retirada da propaganda irregular, ainda somente resquício de tentativas de retirada, visto que é expressamente vedado a veiculação de propaganda eleitoral em bens de uso comum, ainda que particulares”.

“Ante o exposto, DETERMINO a intimação de todos os candidatos beneficiários da propaganda irregular (conforme termo de constatação), por qualquer meio, a fim de que REMOVA, no prazo de 48 horas, os resquícios da propaganda eleitoral irregular, localizada na avenida Dom Orlando Chaves, no local denominado "Galpão", no município de Várzea Grande - MT, comprovando nos autos o cumprimento desta decisão, sob pena de incorrer em crime de desobediência eleitoral (art. 347, do Código Eleitoral)”, diz decisão.

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