24 de Fevereiro de 2025
24 de Fevereiro de 2025

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Terça-feira, 05 de Novembro de 2019, 09:11 - A | A

Terça-feira, 05 de Novembro de 2019, 09h:11 - A | A

R$ 1,7 MILHÃO

Justiça manda partido de MT explicar valores descontados de servidores filiados na legenda

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

TRE/MT 122

 

O juiz federal, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) Fabio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, solicitou que o antigo Diretório Estadual do Partido da República de Mato Grosso (PR/MT) – atualmente Partido Liberal, discrimine os valores que foram descontados de servidores públicos devidamente filiados na legenda por meio do “dízimo partidário” e que teria gerado uma suposta receita de aproximadamente R$ 1,7 milhão.

A solicitação consta em despacho publicado pelo magistrado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), no processo de Execução promovido Advocacia-Geral da União (AGU). Nos autos, a AGU cobra que o PL/MT devolva R$ 1,7 milhão ao Fundo Partidário, no entanto, a legenda contesta o valor.

Entenda - Em abril de 2014, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) reprovou as contas do Diretório Estadual do PR/MT, referente ao exercício financeiro de 2008, após ser constatado prática do denominado “dizimo partidário” por parte da legenda.

Conforme consta nos autos, em 2008 servidores estaduais ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, que estavam filiados no PR/MT, permitiram o desconto mensal e automático de suas contas correntes – no percentual de 3% sobre o salário, para pagamento de contribuição partidária, caracterizando o “dízimo partidário”.

Ainda, segundo os autos, os débitos automáticos ocorriam no início de cada mês, especificamente nas datas em que se realizavam os pagamentos do salário do funcionalismo público estadual.   No processo consta que com a prática do “dízimo partidário” o partido arrecadou naquele ano um valor total de R$ 1.650.171,20 milhão.  

Além disso, o PR/MT não teria conseguido apresentar documentos comprobatórios de despesas com pessoal na forma de cópias sem autenticação, inexistência de comprovantes de despesas lançadas no livro “Razão”, comprovantes de despesas com aluguéis e condomínios que não estão em nome da agremiação, entre outros.  

Diante das irregularidades, o Pleno do TRE/MT julgou desaprovadas as contas anuais do PR/MT exercício de 2008, e determinou que a sigla devolvesse ao Fundo Partidário um montante de aproximadamente R$ 1,7 milhão que foram arrecadados de forma ilícita ou sem comprovação documental.  

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760