26 de Novembro de 2024
26 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sábado, 18 de Fevereiro de 2023, 11:10 - A | A

Sábado, 18 de Fevereiro de 2023, 11h:10 - A | A

EM 48 HORAS

Justiça manda Governo reativar Centro de Custódia de Cuiabá imediatamente

Mais de 400 reeducandos foram transferidos para Várzea Grande;juiz manda reativar Centro de Custódia de Cuiabá

Edina Araújo/VGN

O juiz Corregedor Penitenciário de Mato Grosso, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, determinou que o Governo e a Secretaria de Segurança Pública do Estado, promovam a reabertura do Centro de Custódia de Cuiabá – CCC, desativada em janeiro deste ano, em 48 h. A decisão do magistrado dessa sexta-feira (17.02) atende ao pedido da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT).

Leia matéria relacionadaMais de 400 presos são transferidos de Cuiabá para penitenciária de VG

OAB aponta demandas para serem sanadas em presídio de VG que recebeu mais de 400 presos de Cuiabá

Mais de 400 reeducandos do Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), antigo Carumbé, e do Centro de Custódia da Capital (CCC), foram transferidos em 5 de janeiro deste ano, para o Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, para desativação do CCC.

Na decisão, o juiz argumentou que, conforme citou o presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal, Leonardo Luis Nunes Bernazzolli, Mato Grosso avançou muito, principalmente nos últimos três anos, a ponto de praticamente zerar o déficit de vagas no sistema prisional e na readequação da carreira dos policiais penais de Mato Grosso, por isso não tem como retroceder.

Segundo Fidelis, nessa sexta-feira (17.02), acompanhado do advogado Leonardo Bernazzolli, fez uma inspeção extraordinária no raio 08, da Penitenciária Central do Estado, provocada a partir de reclamações apresentadas em Juízo por familiares e advogados de privados de liberdade com direito a cela especial, que, após o fechamento do Centro de Custódia da Capital – CCC - foram transferidos, sem qualquer orientação prévia ou aviso, para o raio 08, da PCE.

O local destinado a eles viola os direitos concedidos a todos os privados de liberdade, entre os quais: o banho de sol é regrado a períodos de no máximo duas horas; as visitas são realizadas quinzenalmente e de maneira coletiva, o que não permite a realização de visita íntima; não foram concedidas oportunidades de trabalho ou estudo; sendo impedidos de socializar com os demais penitentes de mesma natureza.

Ainda, segundo o juiz, foram apresentadas denúncias informando a ocorrência de pressões psicológicas e emprego de gás de pimenta nos distribuidores de ar, além de que, ao participarem de audiências nos espaços específicos para o ato ser realizado virtualmente, misturam-se com os custodiados definitivos da unidade, esgarçando o isolamento garantido em lei.

"O Estado tem o dever constitucional, pelo menos, de fornecer o "mínimo existencial" à proteção dos reeducandos, com condições adequadas para o bom funcionamento da unidade prisional – que não se restringem às instalações físicas, em harmonia com o princípio da dignidade da pessoa humana, assegurando-lhes o direito à vida, saúde e integridade física e moral, assistência religiosa, exercício do trabalho e direito às visitas. Não se pode invocar a teoria da reserva do possível, importada do Direito alemão, como escudo para o Estado se escusar do cumprimento de suas obrigações prioritárias", diz trecho da decisão.

Geraldo Fidelis argumentou, ainda, que o fechamento do Centro de Custódia de Cuiabá – sem qualquer motivação aparente - configura evidente retrocesso social, não apenas dos apenados que estão atualmente recolhidos no raio 08, mas também de toda a sociedade, já que a garantia de políticas de reinserção possui reflexos na segurança pública, com índices imediatos na diminuição da reincidência.

E, ainda, diz ele, não se pode invocar a existência da cláusula contratual, firmada no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) 01/2020, que autorizou o Estado de Mato Grosso transferir, conforme a evolução da construção dos raios 1, 2, 3, 4 e 5, os reeducandos do Centro de Ressocialização de Cuiabá – CRC e do Centro de Custódia da Capital – CCC para as novas instalações da PCE, em Cuiabá, e do Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, por três fundados motivos.

Conforme o juiz, transferência autorizada não importa em uma “carta em branco” para a supressão de direitos. Oras, o local de destino dos reeducandos oriundos do CCC e do CRC na Penitenciária Central do Estado deve assegurar, no mínimo, o usufruto de todos os direitos e prerrogativas outrora desfrutados. Nenhum direito a menos.

Ele destacou que não ficou autorizado, nem implicitamente, que essa transferência fosse realizada de maneira açodada, no apagar das luzes, sem nenhum cronograma ou estudo prévio sobre a aptidão das novas instalações para acolhimento dos penitentes que, friso, em sua esmagadora maioria, são de mínima ou, quiçá inexpressiva, periculosidade.

E, ainda, conforme ele, para o fechamento daquela unidade de custódia (CCC), que realizava a segregação de um público com direito diferenciado, previsto em lei, pressupunha a construção de outro local adequado para tal finalidade, o que de modo algum ocorreu, pois a solução escolhida foi a mais inadequada possível, ao realizar a prisão provisória num espaço voltado a um público de alta ou extrema periculosidade e, por isso, com as regras de cautelas inerentes a uma maior segurança. O Termo de Ajustamento de Conduta não poderia sequer ser interpretado diferente.

"O princípio da proibição do retrocesso, ou efeito catraca, decorrente da Teoria dos Direitos Fundamentais, assegura a máxima proteção dos Direitos da Pessoa Humana contra qualquer medida normativa ou política de supressão, ou enfraquecimento dos direitos alcançados".

"Pelo exposto, a partir das informações coligidas ao presente relatório, determino:

I) A autuação do presente como incidente no SEEU, no meio “Corregedoria dos Presídios”;

II) A intimação do Governador do Estado e do Secretário de Segurança Pública, a fim de que, no prazo de 48h, promovam a reabertura do Centro de Custódia de Cuiabá - CCC, com retorno dos privados de liberdade, corpo técnico e policiais penais;

III) Ciência do presente relatório e decisão ao Secretário Adjunto de Administração Penitenciária e à direção da Penitenciária Central do Estado, para providências quanto aos procedimentos de transferências e realocação de servidores;

IV) Ciência à Corregedoria Geral da Justiça, ao GMF, Ministério Público e Defensoria Pública que atuam perante o Núcleo de Execuções Penais, OAB/MT, FECCOMAT e CONCEP de Cuiabá;

V) Intime-se ainda na presente data, pelos meios mais céleres possíveis ou, na impossibilidade, comunique-se o PLANTÃO, que atuará no feriado, para promover a referida intimação, POIS SE TRATA DE QUESTÃO RELATIVA À VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Às providências, com a máxima urgência".

"CUMPRA-SE, AINDA QUE EM PLANTÃO".

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760