O juiz Bruno D’Oliveira Marques, Vara Especializada em Ações Coletivas, intimou a defesa da ex-servidora da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Leda Regina de Moraes Rodrigues, e de empresas para restituírem no prazo de 15 dias, R$ 20.760.663.85 milhões aos cofres públicos por condenação por ato de improbidade. O despacho consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula hoje (10.02).
Consta dos autos, que Leda Regina, os fiscais Carlos Marino Soares da Silva, Antônio Garcia Ourives; os empresários Darce Ramalho dos Santos e José Pires Monteiro; e os frigoríficos Adivis Ltda e Água Boa Ltda foram condenados a ressarcirem integralmente o dano causado ao Estado por suposta por participação em esquema de concessões e uso fraudulento de crédito de ICMS (Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços) e que teria causado prejuízo ao erário. O esquema teria funcionado entre os anos de 1997 e 1999 e ficou conhecido como “Máfia do Fisco”.
O processo foi convertido em Cumprimento de Sentença. Em sua manifestação do Ministério Público Estadual (MPE) requereu a intimação dos executados para efetuarem o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa, bem como o cumprimento das demais determinações impostas na sentença.
Inicialmente eles foram condenados a restituírem solidariamente o erário público a importância de R$ 2.556.294,67 milhões, o valor foi atualizado para R$ 20.760.663.85 milhões. Em despacho publicado no DJE, o juiz Bruno D’Oliveira determinou a intimação de todos os condenados para pagarem solidariamente o montante sob pena de incidência de multa de 10% sobre o referido valor e expedição de mandado de penhora e avaliação.
“intime-se os executados advogados, via Diário da Justiça Eletrônico – DJE, para pagar o montante de R$ 20.760.663.85, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10%, nos termos do art.523, § 1º, do Código de Processo Civil. Consigne que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença”, diz trecho do despacho.
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