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VGNJUR Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022, 09:13 - A | A

Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022, 09h:13 - A | A

crime eleitoral

Justiça manda empresário remover propaganda irregular de Bolsonaro fixada em fazenda de MT

Justiça mandou retirar propaganda irregular de Bolsonaro fixando em fazendo nas margens da MT-343

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Silvio Mendonça Ribeiro Filho, da 13ª Zona Eleitoral, determinou que um empresário retire uma propaganda irregular do presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), que está fixado em uma propriedade rural na MT-343, no município de Barra do Bugres (a 169 km de Cuiabá). A decisão é do último dia 06 deste mês.

Consta dos autos, que uma denúncia enviada pelo Sistema Pardal, apontou a existência outdoor com imagem de Jair Bolsonaro com dizerem do slogan de sua campanha política jantando em uma propriedade privada as margens da MT-343, com sistema de iluminação com propaganda dia e noite em área de grande movimento de veículos, na Fazenda Rondônia, fora dos padrões de promoção de imagem do candidato e dos padrões da legislação vigente para propaganda eleitoral.

Em sua decisão, o juiz Silvio Mendonça apontou que a foto do candidato Jair Bolsonaro com a frase: “Deus, Pátria, Família e Liberdade - Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”; o qual segundo o magistrado, demonstra uma clara manifestação de apoio, “buscando difundir uma ideia que claramente se caracteriza como propaganda eleitoral, ensejando o exercício do poder de polícia deste Juízo, considerando a proibição da prática da propaganda eleitoral por meio de outdoors”.

“DETERMINO que o Cartório Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, intime, por oficial de justiça ad hoc, o dono do imóvel onde está localizado o outdoor, SR. W.A.N, e, caso não localizado, os patrocinadores constantes no rodapé artefato, Sr. E.A., Sr. D.B. Aerofito e Fazenda Rondônia, para que retire em 48 horas a propaganda irregular, constantes nos documentos IDs ..., localizado estrada que liga a cidade de Barra do Bugres ao distrito de Assari, MT-343, propriedade rural Fazenda Rondônia, Zona Rural, Barra do Bugres, sob pena de incorrer em crime de desobediência eleitoral (art. 347, do Código Eleitoral)”, diz decisão.

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