O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, mandou devolver o cartão do Bolsa Família de Juliana Sousa Amorim, esposa do tesoureiro do Comando Vermelho, Luiz Fagner Gomes dos Santos, o “Passat”. Na decisão, proferida nessa segunda-feira (29.07), o magistrado autorizou inclusive o desbloqueio da conta de Juliana, junto à Caixa Econômica Federal, para recebimento do benefício, caso o mesmo esteja com restrição.
Juliana Sousa Amorim foi presa no dia 23 de março de 2023 na Operação Ativo Oculto, suspeita de ocultar e dissimular a natureza, origem, movimentação e propriedade de bens e valores provenientes de crimes ligados a uma organização criminosa, o qual o marido dela integra em Mato Grosso. Posteriormente, a sua prisão foi convertida em domiciliar.
A defesa dela entrou com petição requerendo a restituição de alguns bens e valores que foram apreendidos no dia da operação policial, tais como aparelhos celulares, pen drives, chips, máquinas de cartão, câmeras, cartões bancários, talões de cheques, carnês, dinheiro em espécie, veículo automotor etc.
Além disso, pleiteou de forma genérica o desbloqueio de suas contas bancárias, sob argumento de que os bens possuem origem lícita por ela possuir trabalho e renda [atua como vendedora de perfumes e também comerciante].
Ao analisar o pedido, o juiz Jean Garcia disse que o Bolsa Família é destinado para garantir o mínimo existencial ao beneficiário e está previsto como não impenhorável, conforme Código de Processo Civil.
O magistrado destacou ainda que caso tenha sido bloqueada as contas bancárias em que são creditados o benefício social, o Ministério Público Estadual (MPE) manifesta-se favoravelmente ao deferimento do pedido de desbloqueio.
Porém, Garcia negou desbloquear outros bens e a conta bancária de Juliana Sousa Amorim.
“Diante deste cenário, há contundentes indícios de que os valores e bens cuja restituição se pleiteia podem constituir proveito direto ou indireto das infrações supostamente perpetradas pelas Requerentes, de sorte que o deferimento do pleito encontra óbice nos arts. 120, 121 e 133 do Código de Processo Penal. Além disso, a própria Requerente afirma sua ilegitimidade para pleitear a restituição de determinados bens, a exemplo do veículo apreendido, que afirma expressamente ter pertencido ao seu convivente e ser de propriedade de terceiro”, diz trecho da decisão.
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