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VGNJUR Quinta-feira, 31 de Dezembro de 2020, 09:22 - A | A

Quinta-feira, 31 de Dezembro de 2020, 09h:22 - A | A

decisão judicial

Justiça isenta de pedágio moradores e proprietários de áreas na MT 208

Áreas ficam entre os municípios de Alta Floresta e Carlinda

MPE/MT

A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público Estadual e determinou ao Estado de Mato Grosso e à empresa Consórcio Via Brasil que garantam a isenção do pagamento de pedágio aos moradores das áreas situadas entre a Praça de Pedágio 3 (P3) até a vicinal Ramal do Mogno, na rodovia MT 208, entre os municípios de Alta Floresta e Carlinda. A decisão foi proferida em ação de execução proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta após descumprimento de acordo realizado em reunião extrajudicial.  

A isenção abrange os carros de passeio, caminhonete, caminhão até dois eixos e motos que são de uso permanente ou de propriedade dos moradores da localidade. Também foram contempladas com a decisão, as pessoas que possuem áreas na região, mas que residem em Alta Floresta. Nesse caso, a isenção abrange apenas um veículo.  

Na liminar, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra determina que a empresa Consórcio Vila Brasil reavalie todos os requerimentos de isenção que foram indeferidos. A empresa não poderá exigir a autenticação de documentos em cartório, tendo em vista que qualquer servidor público poderá conferir a autenticidade dos documentos. Além disso, deverá se abster de exigir a renovação do cadastro para isenção em prazo inferior a um ano e permitir a passagem de todos os veículos cadastrados e isentados, independentemente de quem o esteja conduzindo.  

O magistrado proibiu também a vinculação do cadastramento do veículo a ser isento ao pagamento de taxas e impostos. O número de veículo por beneficiário que reside na localidade também não poderá ser limitado. Como comprovação da condição de morador, deverão ser aceitos qualquer comprovante ou declaração de residência; de proprietário, qualquer documento de posse ou propriedade; de trabalhador, qualquer documento de vínculo empregatício, ainda que informal; de veículos, documento de propriedade ou de posse, incluindo declaração de uso, contratos de arrendamento, de aluguel, etc.

CONCESSÃO: Segundo consta na ação proposta pela promotora de Justiça Laís Liane Rezende, a praça de pedágio 3 foi implantada a pouco mais de 12 km da zona urbana de Alta Floresta, dentro da área de expansão urbana do Município, uma vez que o km 0 foi considerado como início da rodovia.  

Segundo ela, em audiência pública realizada antes da instalação da referida Praça de Pedágio, foi informado que a mesma seria instalada a 23 km da zona urbana de Alta Floresta/MT, e não no km23 da Rodovia. A divergência entre a informação repassada em audiência pública e a efetiva construção da Praça de Pedágio em local muito mais próximo da zona urbana do Município surpreendeu e prejudicou os moradores, proprietários e trabalhadores da zona rural do Município de Alta Floresta/MT.  

As principais comunidades afetadas foram: Nortão, Terra Santa, Mundo Novo, Santa Cruz, Santo Antônio, Colina Verde, Nova Lavorada, Treze de Maio, Novo Paraíso, Tessalônica, Atenas e Cristo Rei. Pela localização informada na audiência pública, essas comunidades não pagariam pedágio para vir a Alta Floresta e, com a praça sendo instalada no local em que foi, passariam a pagar o pedágio.  

Diante da divergência, em 17 de janeiro de 2020, o MPMT realizou reunião e um acordo extrajudicial foi firmado para garantir a isenção aos moradores das comunidades afetadas. Ocorre que, nem todos os moradores foram contemplados com a isenção, o que levou a uma série de reclamações junto à Promotoria de Justiça. O TAC foi assinado pelo Estado, concessionária e MPMT, representado pelo promotor de Justiça Luciano Martins da Silva.

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