O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, declinou de competência e determinou envio da Ação Penal contra o empresário Carlos Enrique Israilev por se apropriar de recursos públicos indevidamente. A decisão é dessa quarta-feira (17.07).
Consta dos autos, que o empresário foi denunciado por peculato por não ter prestado conta dos recursos públicos, na ordem de R$ 183 mil, recebidos em 2011 para execução de projeto de pesquisa para a produção de “tinta reflexiva” para utilização em casas populares para diminuição do efeito estufa a partir de CRT (Catho de Ray Tube) descartados”.
O empresário entrou com Exceção de Competência alegando que o financiamento da pesquisa tinha recurso oriundos das financiadoras Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado (Fapemat), sendo que a primeira é “uma empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações, dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio”, cujos recursos advém do Governo Federal.
O juiz Jean Garcia reconheceu, em sua decisão, que parte dos recursos óbitos pelo empresário Carlos Enrique Israilev para sua pesquisa são oriundos de verba federal, e desta forma envio o processo para Justiça Federal.
“Por todo o exposto, vislumbra-se a incompetência desse d. juízo, razão pela qual o Ministério Público do Estado de Mato Grosso manifesta-se pelo DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA para a JUSTIÇA FEDERAL, para apreciação dos fatos e convalidação dos atos praticados na fase inquisitorial em prestígio ao princípio do juízo aparente”, diz decisão.
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