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VGNJUR Quinta-feira, 06 de Maio de 2021, 16:39 - A | A

Quinta-feira, 06 de Maio de 2021, 16h:39 - A | A

em terras indígenas

Justiça Federal manda União e Governo de MT adotarem medidas para cessar poluição em rio

Poluição do rio estaria ocasionando na malformação de crianças recém-nascidas em MT

Lucione Nazareth/VGN

Bruno Kelly/Reuters

vgnotícias_terra indígena Sararé

 Poluição do rio estaria ocasionando na malformação de crianças recém-nascidas em MT

 

A Justiça Federal determinou que a União, o Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e Governo de Mato Grosso, promovam medidas necessárias para cessar a poluição de águas que irrigam as terras indígenas Sararé e Vale do Guaporé,  localizada em Pontes e Lacerda (a 483 km de Cuiabá).

De acordo com Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), grupos indígenas que habitam as terras indígenas relataram diversos problemas, entre eles, a poluição das águas utilizadas pelos indígenas, fato que ocasionaria a malformação dos recém-nascidos das aldeias. Conforme a denúncia, a poluição estaria diretamente relacionada ao uso imoderado de agrotóxicos.

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Em petição anexado a ação, o MPF requereu urgência na apreciação dos autos, apontando que um líder indígena da etnia Nambikwara relatou problemas com a água do rio e com o fornecimento via poço semiartesiano, que estaria queimado há cinco meses e que a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) não havia tentado resolver o problema, apesar de ter ciência do fato.

Ao analisar o pedido, Justiça Federal apontou que “a água é direito fundamental, devendo o Estado criar condições de acesso à água, necessária à sobrevivência humana. “Numa dimensão social a água é fator de inclusão, assim, não basta a disponibilidade de uma quantidade mínima de água, pois, a água deve ser limpa, não poluída, inclusive, por uma questão de saúde pública. O reconhecimento da água como direito fundamental leva à necessidade de se estabelecer uma política efetiva de universalização do acesso à água, sendo crucial a proteção e a conservação do meio ambiente”, diz trechos extraídos da decisão.

Diante disso, foi determinado que União, Ibama e Governo de Mato Grosso, em coordenação e com a presença da Funai e das lideranças indígenas, realizam análise anual das águas dos rios que banham as comunidades indígenas Halentesu e Maimandê, nas terras indígenas Sararé e Vale do Guaporé, visando a verificação da existência de elementos que indiquem poluição e quais seriam os danos causados à saúde da população indígena que reside na localidade. Devem também investigar denúncias específicas das comunidades indígenas, conforme a disponibilidade orçamentária e estrutural (servidores, verbas etc.).

A União com a presença da Funai e das lideranças indígenas, deve realizar a análise trimestral das águas utilizadas para o consumo das comunidades indígenas Halentesu e Maimandê, nas terras indígenas Sararé e Vale do Guaporé. Deve ainda desenvolver projeto que assegure o fornecimento contínuo de água potável aos indígenas das aldeias eventualmente abastecidas por águas oriundas de canais poluídos, mesmo que mediante a instalação de reservatórios provisórios, caminhões pipas, além de outras medidas, em locais especificamente indicados pela Funai, independentemente da existência de estrutura de encanamento.

Além disso, foi determinado que a Funai realize a identificação e o registro de pessoas nascidas com malformação nas aldeias, ou que padeçam de outras moléstias que possam estar vinculadas à intoxicação por agrotóxicos nas terras indígenas objeto da ação.

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