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VGNJUR Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021, 10:11 - A | A

Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021, 10h:11 - A | A

crime contra administração

Justiça Federal condena deputado Nininho a 8 anos de prisão por fraude em construção de escola

Ele é acusado de autorizar pessoalmente pagamentos para empresa sem ela executar serviço

Lucione Nazareth/VGN

VGN / VG Notícias

VGN; Nininho; deputado;

 Ele é acusado de autorizar pessoalmente pagamentos para empresa sem ela executar serviço

 

 

O juiz Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, da 1ª Vara Federal de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), condenou o deputado estadual, Ondanir Bortolini – popular Nininho (PSD), a 8 anos e 2 meses de prisão em regime fechado por fraudes na obra de uma escola no município de Itiquira (a 359 km de Cuiabá). Ele também ficará inabilitado para o exercício de cargo ou função pública por cinco anos. A decisão é da última segunda-feira (25.10).

Além do deputado, foram condenados ainda a ex-tesoureira da Prefeitura daquele município, Odeci Terezinha, e o empresário Denilson de Oliveira Graciano proprietário da empresa da Produtiva Construção Civil Ltda.

A decisão atende ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no qual narrou que a Prefeitura Itiquira celebrou com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) convênio n° 830484/2007 em 31 de dezembro de 2007 com vigência de 540 dias, no valor de R$ 707.070,71 para a construção de escola para a educação básica - Projeto Padrão FNDE (PROINFÂNCIA), dos quais R$ 700 mil referem-se a recursos do FNDE e R$ 7.070,71 em contrapartida do município.

Segundo o MPF, o convênio foi aditado duas vezes, sendo o primeiro termo aditivo teve como objeto a prorrogação da vigência por 300 dias (a partir de 12/12/2009 vencendo em 7/10/2010). O segundo termo aditivo também teve como objeto a prorrogação do Convênio por 180 dias (a partir de 8/10/2010, vencendo em 5/4/2011).

Em 05 de junho de 2009, a Controladoria Geral da União (CGU) produziu o relatório em que relatou ter constatado diversas irregularidades na obra em Itiquira.

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O laudo de perícia federal criminal constatou cinco irregularidades: o Plano de Trabalho no valor de R$ 950.254,19 mil, datado de 2/6/2008, não era o Plano de Trabalho apresentado previamente ao FNDE pelo município de Itiquira para a celebração do convênio, tendo em vista que o termo de convênio constava o valor de R$ 707.070,71. Constatou-se também que os originais de duas notas fiscais sobre a quarta e quinta medição, continuavam sem apresentar o devido atesto dos serviços executados, conforme constatação relatada pela CGU.

“Considerando a vistoria realizada em 21/6/2012, os peritos calcularam em R$ 77.244,87 (a preços de junho/2008) os serviços pagos e não executados no âmbito do contrato n° 100/2008. Em valores corrigidos para o mês de junho de 2012 pelo INPC/IBGE, os serviços não executados e pagos indevidamente correspondem à quantia de R$ 95.748,25. Em valores corrigidos para o dia 2/7/2012 pela Taxa SELIC, os serviços não executados e pagos indevidamente correspondem à quantia de R$ 116.486,07”, diz trecho dos autos.

Além disso, os peritos constataram divergência entre o Projeto Básico Padrão do FNDE e o Projeto Básico que balizou a proposta de preços e a planilha de custos da contratada. “O FNDE, em 5/5/2016, após consultar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação — SIMEC, verificou que a obra supra mencionada se encontra 91,92% de avanço físico, o que significa que resta 8,08% para finalizá-la. Conclui-se, dessa forma, que R$ 56.560,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos e sessenta reais), ou seja, 8,08% do valor da obra foi desviado em favor da empresa Produtiva Construção Civil LTDA”, sic ação.

Ao analisar a ação, o juiz federal Victor de Carvalho, apontou que ficou constatado que Nininho, então prefeito de Itiquira, autorizou pessoalmente juntamente com Odeci Terezinha (tesoureira), o pagamento de notas nos valores de R$ 100 mil (dividido em pagamentos de R$ 30 mil, R$ 50 mil e R$ 20 mil) e de R$ 125 mil (dividido em pagamentos de R$ 100 mil e R$ 25 mil), assim como também assinaram os cheques e a autorização de transferência entre contas em favor da empresa de Denilson de Oliveira.

Segundo o magistrado, o próprio Nininho em seu depoimento à Polícia Federal em 15 de abril de 2010, admitiu as irregularidades na execução da obra e justificou que o pagamento foi feito na ausência do engenheiro responsável porque a empresa contratada cometera equívoco na execução da fundação e gastara boa parte dos recursos que deveriam ser destinados a outros itens da obra.

“Os autos evidenciam que, no findar do ano de 2008, quando terminou o mandato de ONDANIR BORTOLINI, os pagamentos indevidos relativos às medições 4ª e 5ª, nos valores de R$ 100.000,00 (em 17/12/2008) e de R$ 125.000,00 (em 24/12/2008), ensejaram o zeramento do saldo vinculado ao convênio em questão, consoante se nota dos extratos bancários de págs. 88/103 do id 174103681, em que pese a inexecução satisfatória da obra da escola, a qual possuía execução física de apenas 63% naquele momento. Dito de outro modo: ONDANIR, no apagar das luzes de sua gestão, procedeu, com auxílio de ODECI, à transferência do valor integral do montante depositado na conta vinculado ao convênio em favor da empresa de DENILSON, mesmo ciente da inexecução da obra pública, a caracterizar indubitavelmente a prática de crime de responsabilidade do prefeito”, sic decisão.

O juiz ainda acrescentou: “O dano causado aos cidadãos de Itiquira/MT, especialmente a centenas de crianças/alunos, porquanto a má gestão de ONDANIR e a ausência de recursos vinculados ao convênio paralisaram a obra da escola infantil durante os anos de 2009 a 2012, como relatado pela ré ODECI em juízo, vindo a ser concluída tão somente em 21/08/2015, mais de 5 anos depois do prazo conveniado. Por fim, observe-se que a conclusão da obra pública sequer se deu por iniciativa dos denunciados, vindo a se concretizar somente na segunda gestão posterior ao mandato de ONDANIR BORTOLINI”.

O magistrado condenou Nininho e Odeci Terezinha Dalla Valle por crime de responsabilidade decretando sua inabilitação, pelo prazo de 5 anos, ao cargo ou função pública eletivo ou por nomeação. Além disso, sentenciou o deputado a pena 8 anos e 2 meses e Odeci a 5 anos e 3 meses, ambos em regime fechado.

Já o empresário Denilson de Oliveira Graciano foi condenado a 5 anos e 9 meses de prisão em regime fechado.  

 

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