O juiz federal Frederico Pereira Martins, determinou o bloqueio de R$ 4.460.503,78 milhões de Ismael Felix dos Santos, proprietário de uma fazenda no município de Colniza (a 1.065 km de Cuiabá), por ter efetuado desmatamento de 204,8 hectares da Floresta Amazônica. A condenação foi divulgada nesta quarta-feira (30.09) pela Força-Tarefa em Defesa da Amazônia da Advocacia-Geral da União.
Consta dos autos, que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), através do monitoramento e comparação de imagens de satélite ao longo dos anos, bem como também através de vistoria in loco, realizou e consumou o desmatamento ilegal de 204,81 hectares de mata nativa amazônica correspondentes à reserva legal da propriedade rural de Ismael Felix.
O produtor rural, segundo consta da ação, chegou a confirmar ao Ibama que de fato desmatou propriedade e que não dispunha de licença nem de autorização para tanto.
Diante disso, foi proposta a ação requerendo que seja determinada a perda de acesso a incentivos e benefícios fiscais oferecidos pelo poder público; suspensão de acesso a linhas de crédito concedidas com recursos públicos; a indisponibilidade de bens no montante de R$ 3.107.002,52 para a elaboração e execução de PRAD, no sentido de reflorestar toda a área desmatada, mais os valores relativos aos danos morais coletivos, no montante equivalente a R$ 1.553.501,26.
Além disso, foi requerido ainda a “proibição de do fazendeiro explorar de qualquer modo a área desmatada cujo reflorestamento é buscado, quer por meio de lavouras, de pecuária ou criação de quaisquer animais, ou mediante atividade extrativista, devendo ficar tal área em pousio para que ocorra processo de regeneração natural paulatina”.
Em sua decisão, o juiz Frederico Pereira afirmou que “o perigo da demora é evidente, tendo em vista, em especial, a fragilidade do meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
“Decretar, em face de ISMAEL FELIX DOS SANTOS, a suspensão do direito de participação em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito, comunicando-se tal decisão ao BACEN; decretar, em face de ISMAEL FELIX DOS SANTOS, a restrição de acesso a incentivos fiscais e benefícios fiscais oferecidos pelo Poder Público nas três esferas da Federação; determinar a indisponibilidade dos bens de ISMAEL FELIX DOS SANTOS, no importe de R$ 4.460.503,78 (quatro milhões quatrocentos e sessenta mil quinhentos e três reais e setenta e oito centavos), sendo que a constrição será viabilizada pelo sistema BACENJUD”, diz trecho da decisão.
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