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VGNJUR Sexta-feira, 24 de Maio de 2024, 14:59 - A | A

Sexta-feira, 24 de Maio de 2024, 14h:59 - A | A

plebiscito reconhecido

Justiça Eleitoral valida criação de novo município em MT

Prefeitura de Nova Ubiratã entrou com ação para barrar criação

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz eleitoral Jackson Francisco Coleta Coutinho, validou a decisão que criou o município de Nova Esperança do Norte, até então distrito do município de Sorriso (a 420 km de Cuiabá). A decisão é da última segunda-feira (20.05).

A Prefeitura de Nova Ubiratã entrou com Ação Anulatória contra o plebiscito realizado em 19 de março de 2000 que culminou na criação do município de Boa Esperança do Norte e, consequentemente, na promulgação da Lei n.º 7.264/2000, que formalizou tal criação.

Sustenta que a decisão decorrente do plebiscito e a subsequente lei foram fundamentadas em procedimentos irregulares e inconstitucionais, e que apenas recentemente teve conhecimento integral do processo e busca invalidar o resultado do plebiscito e a lei, alegando nulidade desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Apontou ainda que o processo plebiscitário foi marcado por irregularidades, incluindo falta de divulgação adequada e descumprimento de prazos estabelecidos.

Leia Mais - STF forma maioria para criar novo município em MT

A Prefeitura de Sorriso apresentou manifestação nos autos argumentando a prescrição da ação e que a matéria já foi decidida pelo STF. O Governo do Estado também se posicionou contra a necessidade da liminar, alegando a presunção de legalidade do plebiscito e informando que a matéria está em discussão no Supremo.

Ao analisar o caso, o juiz eleitoral Jackson Coutinho, afirmou que a Prefeitura de Nova Ubiratã não logrou êxito em demonstrar a probabilidade do direito invocado “eis que a homologação do plebiscito pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e a promulgação da Lei n.º 7.264/2000 seguiram procedimentos formais estabelecidos, e a contestação de tais atos após mais de duas décadas não demonstra, de plano, a plausibilidade jurídica necessária para a concessão da liminar”.

Além disso, destacou que após mais de duas décadas desde a realização do plebiscito e a criação do município de Boa Esperança do Norte, diversos atos administrativos, financeiros e políticos já se consolidaram com base na Lei n.º 7.264/2000.

“Assim, a eventual suspensão dos efeitos da lei, mesmo que temporária, geraria instabilidade e insegurança jurídica, prejudicando não apenas a administração pública local, mas também os munícipes que dependem dos serviços prestados pela nova municipalidade. Em relação ao perigo da demora, não restou demonstrado, por parte do Município de Nova Ubiratã, que a manutenção do durante a tramitação do processo status quo acarretará danos irreparáveis ou de difícil reparação. Ao contrário, a abrupta suspensão dos efeitos da criação do município pode gerar sim prejuízos significativos à ordem pública e administrativa. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar”, diz decisão.

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