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VGNJUR Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024, 09:52 - A | A

Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024, 09h:52 - A | A

Propaganda antecipada

Justiça Eleitoral mantém condenação de Cláudio Ferreira por propaganda em outdoors

Cláudio Ferreira buscava a absolvição da condenação que aplicou multa de R$ 15 mil

Adriana Assunção/VGN

A Justiça Eleitoral confirmou a condenação do candidato a prefeito de Rondonópolis, Claudio Ferreira (PL) por uso de propaganda eleitoral antecipada, com a divulgação de outdoors durante a pré-campanha.

A ação foi proposta pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), do também candidato à Prefeitura de Rondonópolis, Thiago Silva (MDB).

Ferreira chegou a apresentar dois recursos e ambos foram rejeitados. Neste novo pedido, a condenação foi confirmada nos termos do voto da relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves.

“O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da douta relatora, em consonância parcial com o parecer ministerial”, cita trecho da decisão dessa quarta-feira (21.08).

Claudio Ferreira alegou que há omissão na decisão sobre a autoria do projeto de lei que criou a CNH social, o conteúdo divulgado nos outdoors, bem como, sobre o fato de que foram montados em diversos outros municípios e não somente em Rondonópolis. Ele buscava a absolvição da condenação que aplicou multa de R$ 15 mil.

“O argumento de mera divulgação de ato parlamentar igualmente não se aplica, diante da ostensividade da propaganda realizada e do especial destaque para a figura do pré-candidato (...) o que se verifica, é a realização de propaganda extensiva e massiva, realizada pelo presidente do diretório municipal do partido no reduto eleitoral em que pretende se candidatar ao cargo de prefeito municipal no pleito que se avizinha”, cita trecho do voto da relatora.

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