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VGNJUR Quarta-feira, 24 de Julho de 2024, 14:45 - A | A

Quarta-feira, 24 de Julho de 2024, 14h:45 - A | A

período vedado

Justiça Eleitoral manda prefeita remover propaganda institucional das redes sociais

Justiça acatou representação protocolada pelo partido Republicanos

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 45ª Zona Eleitoral, Márcio Rogério Martins, determinou que a prefeita de Pedra Preta e pré-candidata à reeleição, Iraci Ferreira (PSDB) exclua das redes sociais oficial da Prefeitura conteúdo de publicidade institucional. A decisão é da última segunda-feira (22.07).

A decisão atende a uma Representação Especial por conduta vedada ajuizada pelo Comissão Provisória dos Republicanos, no qual alegou que Iraci Ferreira infringiu o disposto na alínea “b”, VI, do artigo 73 da Lei nº 9.504/97 ao manter propaganda institucional no Instagram oficial da Prefeitura após o período vedado pela Lei nº 9.504/97.

Ao final, requereu que a publicidade institucional seja retirada, sob pena de ocasionar disparidade entre os pretensos candidatos à prefeito na Eleição Municipal que se aproxima.

O juiz eleitoral Márcio Rogério destacou que apesar da alegação de que as propagandas institucionais sejam anteriores ao período proibitivo, “as mesmas denotam irregularidades uma vez que têm o condão de provocar o desequilíbrio eleitoral entre os pretensos candidatos”.

“Em face do exposto, presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de liminar, inaudita altera pars, e DETERMINO que a representada IRACI FERREIRA DE SOUZA, na qualidade de prefeita do Município de Pedra Preta, retire todo conteúdo de publicidade institucional, em desacordo com a Legislação Eleitoral, publicado no INSTAGRAM oficial do citado Município, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)”, diz trecho da decisão.

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