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VGNJUR Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023, 11:00 - A | A

Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023, 11h:00 - A | A

em Cuiabá

Justiça desbloqueia imóvel de luxo em ação sobre esquema de simulação consultas

Ex-secretário é réu por suposto esquema de simulação consultas oftalmológicas

Lucione Nazareth/VGN Jur

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, mandou liberar um imóvel, avaliado em R$ 475 mil, da ex-esposa do ex-secretário de Estado de Saúde, Augusto Carlos Patti do Amaral, que foi alvo de bloqueio judicial em ação sobre esquema de simulação de mais de 50 mil consultas, pagas com notas fiscais frias. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta sexta-feira (06.10).

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), ex-secretário de Estado, da gestão Blairo Maggi, firmou em 2010 um convênio com o Instituto Lions da Visão para a execução do “Projeto Mato Grosso e as Cores da Vida”, com o objetivo de atender 50 mil pessoas, com o custo total de R$ 4 milhões.

O MPE apontou Whady Lacerda representante do Instituto Lions da Visão contratou a empresa Advocrata & Mercatto, cujo sócio administrador era Jair Lopes Martins, destinando a esta pessoa jurídica o montante de R$ 1.734.092,73 milhão para pagamento de serviços médicos oftalmológicos. No entanto, os serviços teriam sido prestados antes da assinatura do contrato entre as empresas.

Além disso, segundo a denúncia, a Advocrata & Mercatto não existia no endereço mencionado no contrato e estaria suspensa desde antes da assinatura do convênio.

Em fevereiro de 2015, juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior determinou o bloqueio de R$ 1,7 milhão dos bens do ex-secretário Carlos Augusto Patti do Amaral, acusado de improbidade administrativa. Além dele, o juiz ainda decretou a indisponibilidade de bens do Instituto Lions da Visão e da empresa Advocrata & Mercatto Indústria e Comércio de Produtos Ópticos Ltda., e seus representantes, Whady Lacerda e Jair Lopes Martins, respectivamente.

Leia Mais - Ex-secretário de Estado e Instituto Lions viram réus por suposto esquema de simulação consultas oftalmológicas

Consta dos autos, que a ex-esposa de Carlos Augusto Patti entrou com Embargos de Terceiro requerendo a liberação de um imóvel localizado no bairro Jardim das Américas em Cuiabá, alegando ser a “real proprietária” do imóvel e não figura como parte na ação de improbidade administrativa.

“É legítima proprietária e possuidora do imóvel acima nominado, objeto da restrição, onde reside desde que o imóvel foi adquirido, após a separação de fato do seu ex-marido, o ora embargado Augusto. Aduz que o imóvel nunca pertenceu ao embargado Augusto e, que nem mesmo estava incluso na partilha de bens do casal, quando da distribuição do processo de separação, uma vez que o imóvel foi adquirido após a separação de fato”, diz trecho dos autos.

Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti afirmou que ficou comprovado nos autos que a imóvel questionado nos autos não pertence Carlos Augusto Patti do Amaral, e que desta forma o mesmo deve ser retirado da lista de bens bloqueados na ação judicial.

“Diante do exposto, julgo procedentes os embargos de terceiro, para determinar o cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel apartamento nº ..., situado no ... pavimento do Edifício Residencial América Central e Imóvel vaga de garagem nº.., vinculado a unidade autônoma ..., localizados à Rua Buenos Aires, nº 726, Jardim das Américas, nesta Capital, que se encontra registrado perante o 6º Serviço Notarial e de Registro de Cuiabá, junto às matrícula nº.... e matrícula n.º..”, diz decisão.

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